E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA. contra TV ÔMEGA LTDA, sendo a ação julgada procedente pela sentença de fls. 552-560, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 740.131,28 (setecentos e quarenta mil, cento e quarenta e um reais, vinte e oito centavos), por dano moral, e de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), por danos materiais.
Em apelação, o Tribunal paulistano deu parcial provimento ao apelo da ré, a fim de reduzir o valor da indenização por dano moral par R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
No apelo especial, o insurgente alegou violação dos arts. 18, 927, 944, e 884 do Código Civil; 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil; e 2º, 3º 37, § 1º e 38, todos do Código de Defesa do Consumidor.