Responsabilidade civil do fornecedor objetiva, devendo reparar os danos que causou ao consumidor, mesmo sem ter agido com culpa - arts. 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor. A oferta vincula o fornecedor que a veicula e o seu descumprimento gera para o consumidor o direito de pedir a restituição dos valores pagos ou de exigir o cumprimento da oferta (arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor). No caso presente, a parte ré não logrou provar ter cumprido a sua oferta e efetuado a entrega do piso comprado pela parte autora. Por isso, tem a parte
Proc. 005XXXX-95.2014.8.19.0002 - PABLO BAETA ANCILLOTTI X SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/SP-091311) Sentença: Considerando que o réu cumpriu a obrigação imposta na sentença, recebendo da autora a respectiva quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I do CPC.P.R.I., dando-se baixa e arquivando-se, após.
Proc. 005XXXX-74.2013.8.19.0002 - CARLOS EDUARDO SILVA SILVEIRA X MULTISTOCK FORNECEDOR Sentença: O (A) reclamante desiste da ação. HOMOLOGO a desistência formulada e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito ex vi do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Faculto aos interessados o desentranhamento dos documentos acostados aos autos mediante substituição certificada por fotocópias a serem fornecidas pelos mesmos e determino a retirada de pauta da audiência porventura pendente de realização. Com o trânsito em julgado, o cumprimento da presente, dê-se baixa e arquivem-se.