convencionais, conforme pugnadas na inicial, ao argumento de que as normas coletivas acostadas aos autos abrangem a sua categoria, bem como a concessão de carta de referência, consoante previsão normativa. Por fim, pede pronunciamento expresso sobre a violação aos artigos 13, 29, 59, 468 e 482, b, da CLT; 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e art. 5º, II, X e LIV, da CF.
A reclamada apresentou contrarrazões (ID 28b551d), pugnando pelo improvimento do recurso ordinário interposto.
Os presentes autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho, diante do que dispõe o art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio TRT.