Página 130 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 18 de Setembro de 2014

convencionais, conforme pugnadas na inicial, ao argumento de que as normas coletivas acostadas aos autos abrangem a sua categoria, bem como a concessão de carta de referência, consoante previsão normativa. Por fim, pede pronunciamento expresso sobre a violação aos artigos 13, 29, 59, 468 e 482, b, da CLT; 30 e 31 da Lei nº 9.656/98 e art. , II, X e LIV, da CF.

A reclamada apresentou contrarrazões (ID 28b551d), pugnando pelo improvimento do recurso ordinário interposto.

Os presentes autos deixaram de ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho, diante do que dispõe o art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio TRT.

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