Página 643 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Setembro de 2014

914). A autora (condômina) não possui legitimidade para ajuizar prestação de contas contra a síndica, pois a legitimidade ativa é do condomínio e não individualmente de cada condômino. O dever de prestar contas afeto ao síndico cumpre-se perante a assembleia geral de condôminos (art. 1.348, VIII, do Código Civil e art. 22, § 1º,f, da Lei nº 4591/64), cabendo à assembléia exigir as contas e verificar a suficiência delas. Assim, o direito de exigir as contas é do condomínio, e não de cada condômino individualmente, faltando a condômina autora legitimidade ativa “ad causam”, sendo dela carecedor. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 295, II, e no art. 267, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, “ex vi legis”. Concedo a autora os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C. -ADV: DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP)

Processo 000XXXX-27.2009.8.26.0297 (297.01.2009.008513) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto LTDA - Erw Serviços e Construção Civil LTDA - Fls. 206: Defiro a realização de pesquisa eletrônica junto ao sistema Renajud, para localização de eventuais veículos de propriedade do executado, sendo que em caso positivo, defiro desde já o seu bloqueio. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão das informações, no valor de R$ 12,20 (FEDTJ 434-1). Int. - ADV: MAURICIO ANTONIO NEVES (OAB 223489/SP), VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)

Processo 000XXXX-21.2007.8.26.0297 (297.01.2007.009281) - Procedimento Sumário - Joao Silveira Neto - Banco Hsbc Banck Brasil Sa - Vistos. I- Diante do pagamento do débito e nos termos do artigo 794, I, do CPC., julgo extinta a execução de sentença movida por Joao Silveira Neto contra Banco Hsbc Banck Brasil Sa. II- Expeça-se mandado de levantamento do valor excedente em favor do Banco HSBC, como determinado às fls. 607. III- Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. R.P.I.C. (deverá o Banco HSBC indicar o nome do procurador que deverá figurar no mandado de levantamento judicial a ser expedido). - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), ANA EMÍLIA BRESSAN GARCIA (OAB 218067/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar