Página 2179 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

negou seguimento ao Recurso Especial, interposto com fundamento nas alíneas a, b e c, do permissivo constitucional.

Nas razões do Recurso Especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 13, 18 e 32 do Decreto Federal 82.587/78 e arts. , , , 14, 22, 39 e 51 do CDC, ao defender o seu enquadramento no regime de economias, estabelecido pelo Decreto Estadual 21.123/83.

Aduz que "a diferenciação no preço da tarifa é autorizado pela Legislação Federal, contudo, a forma de cálculo para aplicação da tabela de preços sobre o volume do m³ consumido (" sistema de economias "), não pode ser diferenciado" (fl. 738e).

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