QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012)
O reconhecimento da violação ao art. 535 do CPC, tem como consequência a anulação do v. acórdão que julgou os aclaratórios, ficando prejudicado o exame da possível infringência aos arts. 104, 108, 413, 463 e 476 do CC/2002, referentes ao mérito da controvérsia.
Ante o exposto, como arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a violação ao art. 535 do CPC, anulando o v. acórdão que julgou os aclaratórios, devolvendo-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para promover novo julgamento dos aclaratórios, como entender de direito, sanando os vícios ora reconhecidos, ficando prejudicado o exame das demais matérias.