Página 2687 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012)

O reconhecimento da violação ao art. 535 do CPC, tem como consequência a anulação do v. acórdão que julgou os aclaratórios, ficando prejudicado o exame da possível infringência aos arts. 104, 108, 413, 463 e 476 do CC/2002, referentes ao mérito da controvérsia.

Ante o exposto, como arrimo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a violação ao art. 535 do CPC, anulando o v. acórdão que julgou os aclaratórios, devolvendo-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para promover novo julgamento dos aclaratórios, como entender de direito, sanando os vícios ora reconhecidos, ficando prejudicado o exame das demais matérias.

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