Página 2111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ALBERTO FAGUNDES , contra decisão de minha lavra (fls. 281/283e), que conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial.

Confira-se a decisão ora embargada, in verbis :

"Trata-se de Agravo, interposto por MARLETE NATAIR MARTINS FAGUNDES, RAUL ODAIL FAGUNDES, JORGINO ODAIL FAGUNDES e MARCOS ALBERTO FAGUNDES, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inadmitiu seu Recurso Especial, com fundamento nas Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, ambas do STF. No Recurso Especial, os recorrentes aduzem violação aos arts. 20, caput e parágrafo único, do Decreto 3.048/99, 18, I, a , 26, I, e 74 da Lei 8.213/91, sustentando a existência dos requisitos para a concessão da pensão por morte, pois não haveria"qualquer menção na lei sobre a caracterização de doença preexistente para a concessão do benefício"(fl. 228e).

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