Página 2057 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

Sa - Eraldo Augusto de Carvalho - O executado apresentou proposta consistente em pagamento de 30,01% da dívida + 27 parcelas de R$ 1.500,00 (fls. 190/192). Efetuou depósitos judiciais de R$ 17.582,34 (fls. 195), R$ 1.500,00 (fls. 199), R$ 1.500,00 (206) e requereu a extinção do processo pelo pagamento da dívida, efetuando depósito judicial no valor de R$ 38.000,00 (fls. 207/208 e 211). Entretanto, o exequente não concordou com os pagamentos efetuados, alegando que não satisfazem a dívida. Portanto, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, em 30 dias. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOBRINHO (OAB 152399/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ZILDETE ANDRE CAMPOS DE CARVALHO (OAB 153981/SP)

Processo 000XXXX-33.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001966) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Adriana Aparecida Fudaba - Luiz Augusto Fudaba - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. I, do CPC, o que faço para o fim de DECRETAR o divórcio de A.A.F. e L.A.F., nos termos do art. 1580, parágrafo 2º, do Código Civil, c.c. o parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, e conceder à autora a GUARDA do menor P.Y.A.F., até que complete a maioridade. A mulher voltará a usar o nome de solteira: A.A.P. Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, guardados os limites do art. 12, da Lei nº 1.060/50, pois ficam deferidos a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios do curador especial e ao advogado nomeado a fls. 04 em 100% do valor fixado na Tabela do Convênio DPE/OAB/ SP. Transitada esta em julgado, certifique-se, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação, nele consignando que a requerida passará a se chamar A.A.P. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP)

Processo 000XXXX-07.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001991) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco S A - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, encaminho novamente à imprensa os 2º e 3º parágrafos, do r. despacho de fls. 064, haja vista que restou negativa a citação do Requerido no endereço indicado na inicial: “Caso reste infrutífera a citação no endereço acima mencionado, intime-se o autor para efetuar o depósito das despesas postais. Efetuado o depósito, expeçam-se CARTAS para citação nos demais endereços indicados às fls. 59”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA DE OLIVEIRA (OAB 260244/SP)

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