Página 2816 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

3. Nas razões de seu Apelo Especial, alega a parte recorrente violação ao art. 535 do CPC, porquanto a Corte de origem não teria apreciado questões relevantes ao deslinde da controvérsia; sustenta, ainda, ofensa aos arts. 142, 150, 174, parág. único, I e IV, todos do CTN, aos arts. 219 e 333, ambos do CPC e ao art. 8o., § 2o. da Lei 6.830/80, aos seguintes argumentos:

(a) tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte que constitui o crédito tributário e não o seu vencimento;

(b) cabe ao contribuinte a juntada da CDTF, a fim de ver extinto o direito do Fisco de requerer o crédito devido;

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