Página 1126 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Outubro de 2014

seus herdeiros se encontram em lugar ignorado e incerto (artigo 231, inciso !I, do Código de Processo Civil, conforme documentos de f. 102, 105/106 e 110/112. Anotese que o prazo máximo de duração do edital será de 30 (trinta) dias a partir da primeira publicação, observando-se, ainda, os demais preceitos contidos no artigo 232 do Código de Processo Civil. Adverte-se o requerente quanto ao que consta no artigo 233 do Código de Processo Civil; 2) Com a consecução da citação por edital e escoado o prazo sem resposta pelo espólio de Alfredo Schvenger, nomeiase para exercer a função de curador especial na forma do artigo , inciso 11, do Código de Processo Civil, Ralph Durval Moreira de Souza (OAB/PR 34.685) o qual deverá ser intimado para aceitar o cargo e apresentar contestação no prazo legal; 3) Como a Defensoria Pública neste Foro Regional se recusa a assumir a curadoria especial, sob a alegação de que não dispõe de estrutura e pessoal para fazer frente à demanda, com esteio no artigo , inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/1994, arbitram-se os honorários advocatícios do curador especial em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Atente-se que a quantia arbitrada deverá ser suportada pelo Estado do Paraná, pois, incumbelhe a instituição plena da Defensoria Pública na forma do § 2º do artigo 134 da Constituição Federal; 4) No mais, o Município de São José dos Pinhais/PR deverá comprovar a distribuição da carta precatória expedida à f. 92, bem como informar sua atual fase processual no prazo de 15 (quinze) dias; 5) Intimem-se. Diligências necessárias.".Adv. do Requerente: INGER KALBEN SILVA (14927/PR).Adv. Outras Partes: ALEX SANDRO NOEL NUNES (50787/AC)-Adv.INGER KALBEN SILVA-.

011. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - 000XXXX-26.2004.8.16.0035 -COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-COMPAREÇA A COPEL PARA RETIRAR OS ALVARÁS 361/2014 e 362/2014. .Adv. do Requerente: PAULO SERGIO SENA (22550/PR), SERGIO GOMES (30072/PR) e MARISE LAO (16401/PR)-Advs. MARISE LAO, PAULO SERGIO SENA e SERGIO GOMES

012. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDAO - 000XXXX-71.1999.8.16.0035 -COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR X GERALDO MARCELO PERSEGONA e Outros-Em cumprimento a decisão de fl.710, Fica a parte autora intimada a efetuar a complementação dos valores apontados a título de honorários advocatícios, haja vista a correção de valores, realizada pelo contador à f. 715, no prazo de cinco dias..Adv. do Requerente: WALDIR COELHO DE LOIOLA (15138/PR), KATIA CRISTINA GRACIANO JASTALE (21785/PR) e IDA REGINA PEREIRA (11991/PR)-Advs. IDA REGINA PEREIRA, KATIA CRISTINA GRACIANO JASTALE e WALDIR COELHO DE LOIOLA

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