Página 1115 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Novembro de 2014

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, não há parcelas concedidas nesta sentença cuja natureza indenizatória são: (i) reflexos de hora extras em férias +1/3 e FGTS; (ii) intervalo intrajornada; (iii) vale alimentação; e (iv) multa convencional.

A parte ré como substituta tributária deverá reter e recolher, a título de imposto de renda retido na fonte, o imposto incidente sobre o montante da condenação, observados os seguintes parâmetros para sua apuração e pagamento: I - exclusão no cômputo do rendimento bruto tributável das parcelas elencadas no art. 39 do Decreto nº 3.000/99; II - determinação da base de cálculo com a dedução da contribuição previdenciária a cargo do empregado em consonância com o artigo , inciso IV, da Lei nº 9.250/95, e demais abatimentos previstos no referido artigo; III - cálculo do imposto na fonte relativo a férias (nestas incluídos os abonos previstos no artigo , inciso XVII, da Constituição e no artigo 143 da CLT) e décimo terceiro salário, efetuados individualmente e separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que cada desconto será calculado com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva (respectivamente artigos 620 e 638, I do Decreto nº 3.000/99); IV - apuração conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de Fevereiro de 2011, e art. 12-A, da Lei nº 7.713/88, acrescido pelo art. 44, da Lei nº 12.350, de 20 de Dezembro de 2010; V - recolhimento do imposto de renda retido na fonte será efetuado até o terceiro dia útil da semana subseqüente à ocorrência do fato gerador, ou seja, o pagamento de cada parcela da avença (artigo 83, inciso I, alínea 'd' da Lei nº 8.981/95).

Ademais, deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar