2. O aforamento de ação judicial representa exercício regular de um direito, não podendo, em princípio, e inexistindo má-fé, caracterizar responsabilidade de indenizar, nos termos do artigo 188, do Código Civil.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Em suas razões recursais, a recorrente aponta negativa de vigência aos arts. 535, II, 811, do CPC, 159, 160, I, do CC/1916, 186, 188, do CC/ 2002, quando estabelece a não obrigatoriedade de indenizar diante dos prejuízos causados com medida cautelar de nunciação de obra nova, e diante do comando expresso em sentido contrário do dispositivo legal .