Página 279 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Dezembro de 2014

artigo 1.619 do Código Civil, c/c Lei nº. 6.015/73, em seu artigo 95 e seguintes e todos c/c o artigo 269, inciso I, do Estatuto Processual Civil, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE a inicial para assim DECLARAR a adoç¿o de CÁTIA MERISE DE MORAES BARROS pelo Autor, cujas alteraç¿es de a certid¿o de assento de nascimento nº 30.178, fls. 234 e livro 20-A ¿ Cartório de Registro Civil de a Comarca de Marabá-Pará, Oficial Vitalício Alberto Santis, Tabelionato Elvina Santos restam assim definidas: (i) Nome da adotada: CÁTIA MERISE BARROS DE OLIVEIRA. (ii) Nome do Paterno: ANTÔNIO MIGUEL SALHEB DE OLIVEIRA e (iii) Nome dos Avós Paternos:AVELINO POJODE OLIVEIRA e OLINDA SALHEB DE OLIVEIRA. (...)¿, leia-se, ¿ (...) Ante o exposto, com base no artigo 333, inciso I, do Códig o de Processo Civil, c/c o artigo 1.619 do Código Civil, c/c Lei nº. 6.015/73, em seu artigo 95 e seguintes e todos c/c o artigo 269, inciso I, do Estatuto Processual Civil, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE a inicial para assim DECLARAR a adoç¿o de CÁTIA MERISE DE MORAES BARROS pelo Autor, cujas alteraç¿es de a certid¿o de assento de nascimento nº 30.178, fls. 234 e livro 20-A ¿ Cartório de Registro Civil de a Comarca de Marabá-Pará, Oficial Vitalício Alberto Santis, Tabelionato Elvina Santos restam assim definidas: (i) Nome da adotada: CÁTIA MERISE DE MORAES SALHEB . (ii) Nome do Paterno: ANTÔNIO MIGUEL SALHEB DE OLIVEIRA e (iii) Nome dos Avós Paternos:AVELINO POJODE OLIVEIRA e OLINDA SALHEB DE OLIVEIRA. (...)¿ . Mantendo-se intactos os demais moldes e termos decis ó rios, persistindo tal como est á lan ç ada. À Secretaria da Vara cumprir todos os moldes da decis ã o , inclusive quanto à expedi ca o do competente mandado de averba ca o/carta precat ó ria de cunho averbat ó rio à finalidade de direito, repito, conforme os termos emanados na senten ç a . Por fim, tenho a dizer que, n esse momento, o pedido quanto à manten ç a do assento de registro civil do nome da materna para Neuza Maria Pereira de Moraes n ã o se perfaz ante aos limites atribu í dos à lide, o que emana a altera ca o do texto sentencial, apenas e t ã o somente, quanto ao nome da adotanda. P.R.I e certificado o tr â nsito em julgado, expe ç a-se e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais. Bel é m ¿ Par á , 12 de DEZEMBRO de 2014 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JU Í ZA DE DIREITO

PROCESSO: 00410829720128140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Divórcio Litigioso em: 12/12/2014 AUTOR:A. N. P. O. Representante (s): IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA (ADVOGADO) BARBARA ARRAIS DE CASTRO CARVALHO (ADVOGADO) PAULA REGINA BARBOSA DOS SANTOS (ADVOGADO) RÉU:P.S. V. N. Representante (s): MARIA CELIA NENA SALES PINHEIRO (ADVOGADO) VIVIANNE SARAIVA SANTOS RAPOSO (ADVOGADO) ENVOLVIDO:G. N. P. O. N. . Processo 0041082-97.2XXX.814.0XX1 R.Hoje 1. Diante da posição emanada pelo Juízo da 3ª Vara de Família, em cujo texto declarou sua aceitação para a presidência da demanda, então, determino que a Secretaria da 1ª Vara de Família atue em conjunto com aquele Ju ízo à finalidade de direito. 2. Diligencie-se. Belém-Pará, 11 de dezembro de 2014 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO

PROCESSO: 00448624520128140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 12/12/2014 AUTOR:R. G. F. A. Representante (s): MYLENE DE OLIVEIRA MENDONCA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:A. B. S. Representante (s): MIUSHA DE LIMA GERARDO (ADVOGADO) RÉU:J. V. B. A. . Processo 659/14 R.Hoje 1. Diante do teor de fls. 292v, hei por bem decretar a revelia do Autor Reconvindo quanto aos termos relacionados à Reconvenção, unicamente, com a destituição de seus efeitos, por força dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil. 2. Designo a data de 09 de fevereiro de 2015, às 11:30 horas, para audiência preliminar do artigo 331 do CPC. 3. A presença das partes se posta como facultativa, eis os advogados deterem poderes para transigir. 4. Cientes os profissionais e Ministério Público. Belém-Pará, 1 2 de dezembro de 2014 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO

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