Página 1676 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Janeiro de 2015

de fl. 100. 2. Após, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. 3. Int. - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP)

Processo 000XXXX-95.2014.8.26.0125 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.P.J.A. - E.D. - Vistos. 1) Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios, considerando que a presente ação visa comprovar o parentesco existente entre as partes, pressuposto necessário à concessão dos alimentos. 3) Nos termos do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a realizarse no dia 16/03/2015, às 13:50. Intimem-se as partes (o autor na pessoa do advogado) para comparecimento. 4) Sem prejuízo, cite-se o réu para responder a ação, no prazo legal, que passará a fluir a partir da data da audiência conciliatória, consignandose no mandado a advertência contida no art. 285 do CPC. 5) Havendo contestação, e sendo aplicável ao caso as hipóteses dos artigos 325, 326 ou 327 do CPC, abra-se vista ao autor, para réplica, no prazo de dez dias. 6) Após a réplica, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir (CPC, art. 331). 7) Não obtida a conciliação na audiência, requisite-se imediatamente ao IMESC a designação de data para o exame de DNA, intimando-se as partes, oportunamente, para comparecimento àquele instituto. A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se a parte não estiver representada. 8) Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em cinco dias e, após, tornem os autos conclusos. 9) Int. - ADV: ANA PAULA CHIARINI (OAB 121896/SP)

Processo 000XXXX-50.2014.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.S. - A.J.S. - 1. Manifeste-se a requerente sobre a cota ministerial de fl. 19. 2. Int. - ADV: CRISTIANO ANEAS (OAB 149513/SP)

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