Página 285 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 6 de Março de 2015

DESPACHO:

Vistos.1) Recebo os presentes autos na forma do artigo 275, II, do CPC. 2) Designo audiência de tentativa de conciliação para 01 de abril de 2015 às 10:00 horas.3) Cite-se o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá oferecer resposta, escrita ou oral, desde que por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que, não comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo contrário resultar da prova dos autos. 4) Conste do MANDADO as advertências do artigo 277, § 2º e artigo 278 do Código de Processo Civil e os benefícios do art. 172 § 2º e 227/228 todos do CPC. 5) Cientifique-se a parte requerente que deverá se fazer representar em audiência por quem o respectivo estatuto designar, ou, não o designando, por preposto (diretor, gerente ou similar), com poderes expressos para transigir (art. 12, VI e art. 277, § 3º do CPC). 6) Cientifique-se, ainda, que ambas as partes deverão trazer para a audiência aprazada os valores constantes na inicial ou contestação devidamente atualizados, se este for o caso. 7) Cientifique-se, que a presença pessoal da parte requerida é considerada indispensável por esse Juízo, inobstante possua o seu respectivo procurador poder expresso para transigir. CumprasePorto Velho-RO, quarta-feira, 4 de março de 2015.Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-59.2015.8.22.0001

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