(por cinco vezes) c/c art. 226, inciso II do Código Penal, na forma do artigo 5º, incisos I e II da Lei nº 11.340/06. O acusado não foi encontrado no (s) endereço (s) constantes dos autos, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente. Portanto, pelo presente Edital (que tem o prazo de 15 dias), fica o acusado CITADO de que contra si é movida a presente ação penal, ficando intimado para que no prazo de 10 (dez) dias - apresente resposta por escrito à acusação, nos termos do art. 396 e 396, § único do CPP. Fica cientificado ainda de que, caso não compareça ou não nomeie Defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366, do CPP. E para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do mencionado acusado, mandou-se passar o presente edital, que será fixado no local de costume na sede deste Fórum de Samambaia e publicado no Diário da Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no Ed. do Fórum de Samambaia, QR 302, A/E, Samambaia - DF, funcionando nos dias úteis das 12:00 às 19:00h. Dado e passado na cidade de Samambaia - DF, aos 03 de março de 2015. Eu, Maria Kenia Queiroz Silva, Diretora de Secretaria, subscreve-o e assino por determinação do MMº Juiz de Direito, Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA
MARIA KENIA QUEIROZ SILVA
Diretora de Secretaria