suficiente para caracterizar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial exigidos pelo artigo 50 do CC, evidencia infração à lei, notadamente aos artigos 10 do Decreto n.º 3.078/19 e 1.033 a 1.038 do CC, suficiente para autorizar o redirecionamento do feito contra o sócio administrador, consoante entendimento do STJ no julgamento do REsp n.º 1371128/RS, que destaco:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA EM VIRTUDE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 10, DO DECRETO N.
3.078/19 E ART. 158, DA LEI N. 6.404/78 - LSA C/C ART. 4º, V, DA LEI N. 6.830/80 - LEF.