Opostos embargos de declaração pelo recorrente (fls. 375-379), foram rejeitados (fls. 385-389).
Nas razões do recurso especial (fls. 392-432), aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 506, II, 508 e 511, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como nos arts. 403, 944, 945, do Código Civil.
Inicialmente, sustenta o agravante a intempestividade do recurso de apelação apresentado pelo agravado.