Página 150 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Abril de 2015

002XXXX-91.2014.8.14.0601 INTERPELANTE: EDUARDO ALBERTO DIAS MARTINS DE BARROS (Adv. Jorge André Dias Aflalo Pereira ¿ OAB/ PA nº 14.848) INTERPELADO: JOÃO CARLOS CUNHA DERGAN Capitulação Penal: Arts. 138 e 139 caput do CPB. DESPACHO Ao Ministério Público. Belém, 16 de abril de 2015. PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO

PROCESSO: 00051473220138140601 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Ação: Termo Circunstanciado em: 17/04/2015 AUTOR: RONALDIONATA CARDOSO GUEDES VÍTIMA: A. A. R. AUTOR DO FATO:SILVIO LOPES CAVALCANTE. Processo: 000XXXX-32.2013.8.14.0601 AUTOR DO FATO: RONALDIONATA CARDOSO GUEDES e SILVIO LOPES CAVALCANTE VÍTIMA: A.A.R. Capitulação Penal: Art. 129 do CPB. DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 19 dos autos, que redesignou a Audiência Preliminar para o dia 17/06/2015 às 10h20min, determino o seguinte: I Intimem-se o autor do fato Ronaldionata Cardoso Guedes, e a vítima Ariosvaldo Araújo Reis, através de Oficial de Justiça. PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO

PROCESSO: 00000906220158140601 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Ação: Termo Circunstanciado em: 22/04/2015 AUTOR DO FATO: WANDERSON JOSE SILVA DOS REIS AUTOR DO FATO: RAFAEL RAYMES VIEIRA RODRIGUES VÍTIMA: A. C. O. E. Processo nº: 000XXXX-62.2015.8.14.0601 AUTORES DO FATO: WANDERSON JOSE SILVA DOS REIS e RAFAEL RAYMES VIEIRA RODRIGUES VÍTIMA: ESTADO CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 28 da Lei 11.343/2006 DECISÃO Vistos, etc. Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. O Ministério Público requereu, em manifestação à fl. 34, o arquivamento dos presentes autos de TCO, sob o argumento de falta de justa causa para a ação penal. In casu, razão assiste ao Parquet, vez que a quantidade de entorpecente encontrada em poder dos indiciados é ínfima, observados os princípios da insignificância e da ofensividade. ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer do Órgão Ministerial e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, nos termos do art. 18 c/c 386, III, do Código de Processo Penal, após o cumprimento das formalidades legais. Outrossim, autorizo à Autoridade Policial a proceder à destruição da droga (fl. 17), bem como da amostra guardada para contraprova, nos termos do art. 50, §§ 3º e , e art. 73, todos da lei 11.343/06. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. Belém, 22 de abril de 2015. PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito respondendo pela 1º Vara do JECrim da Capital

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar