Página 3703 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2015

o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Se o executado não tiver bens aguarde-se indicação de bens pelo exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias, e no silêncio aguarde-se em arquivo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Serve o presente de mandado. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)

Processo 100XXXX-30.2014.8.26.0003 - Monitória - Espécies de Contratos - WG Telecomunicações e Informática LTDA. -Colt Táxi Aéreo SA - HOMOLOGO a desistência manifestada (fls. 147 e 150) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 267, VIII). Recolha-se mandado, se em carga. Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas pendentes (Lei Estadual nº 11.608/03), arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRE CICERO SOARES (OAB 232487/SP), KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/SP)

Processo 100XXXX-47.2015.8.26.0003 - Despejo - Locação de Imóvel - Condomínio Edifício Airport Hotels e outro - Vistos. O autor informa que a locatária ajuizara ação renovatória, em andamento perante a 3ª Vara Cível local. No entanto, não apresenta qualquer documento a respeito da mencionada demanda. Assim, em conformidade com o disposto no art. 283 do CPC, providencie o requerente cópia da petição inicial, contestação e sentença proferida naquele feito, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)

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