Página 169 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 13 de Maio de 2015

§ 7º, da Constituição de 1988, que contempla as entidades beneficentes de assistência social, que atendam às exigências estabelecidas em lei. 3. Reconhecida a imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da CF/88 relativamente à contribuição ao PIS, desde que preenchidos os requisitos do artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, em sua redação original, não se aplica à entidade beneficiada o disposto no artigo 13, IV, da MP 2.15835/2001. 4. Incidente de arguição de inconstitucionalidade acolhido em parte para conferir, sem redução de texto, ao inciso IV do artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35 interpretação conforme à Constituição.

(ARGINC 200470030011615, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - CORTE ESPECIAL, D.E. 30/09/2009.)

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PIS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 195, § 7º que "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Para fazer jus ao benefício concedido pelo artigo 195, § 7º, da CF, as entidades de assistência social devem preencher os requisitos dos dispositivos do artigo 55, da Lei 8.212/91, à exceção das modificações introduzidas pelo artigo , da Lei n.º 9.732/98, as quais são objeto da ADIN n.º 2.028, na qual foi deferida medida liminar para suspender "até a decisão final da ação direta, a eficácia do art. , na parte que alterou a redação do art. 55, inciso III, da Lei n.º 8212, de 24/07/1991, e acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, bem como dos arts. , e , da Lei nº 9732, de 11/12/98" (DJ 16/06/2000). 3. Impende destacar que, conquanto o art. 55 da Lei nº 8.212/91 tenha sido revogado pela Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, o presente feito foi distribuído em agosto de 2009, época em que vigorava o referido preceito normativo. 4. Não comprovado o cumprimento dos requisitos impostos no art. 55, § 6º, da Lei nº 8.212/91, consequentemente não faz jus ao benefício da imunidade em relação ao PIS. 5. Ademais, não consta dos autos a comprovação do recolhimento dos valores que pretende compensar.

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