Página 590 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2015

Processo 000XXXX-37.2006.8.26.0063 (063.01.2006.000696) - Outros Feitos não Especificados - Cleisson Souza Rocha - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CLEISSON SOUZA ROCHA à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicial aberto, de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, substituída a pena corporal por uma pena restritiva de direitos na forma da fundamentação. Diante da natureza da pena e da inexistência dos requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor máximo previsto para a espécie na tabela do Convênio OAB/DPE. Custas processuais pelo réu. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão: 1. Lance-se o nome do (a)(s) réu (é)(s) no rol dos culpados; 2. Oficie-se ao TRE comunicando a condenação do (a)(s) réu (é)(s), com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão; 3. Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação. 4. Expeça-se certidão de honorários. 5. Oficie-se à Autoridade de Trânsito para os devidos fins. P.R.I.C. - ADV: CARLOS MAGNO DE SOUZA DANTAS (OAB 34378/SP), MARCELO EDUARDO FAGGION (OAB 170682/SP)

Processo 000XXXX-52.2011.8.26.0063 (063.01.2011.000813) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP)- Estelionato - Marcelo Henrique Costa de Oliveira - Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER Marcelo Henrique Costa Oliveira, qualificado nos autos, da acusação de cometimento do delito do artigo 171, caput, combinado com o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, que lhe foi imputado, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ROBERTO DE SOUZA (OAB 289297/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)

Processo 000XXXX-52.2014.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - W.W.S. - Vistos. Fls. 72: defiro. Prorrogo o período de suspensão condicional do processo por 04 meses. Int. - ADV: EDSON SOUZA DE JESUS (OAB 96640/ SP)

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