Página 2856 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

custos não alcançou o prazo prescricional estipulado no inc. II, § 3 "do art. 206 do CC. - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL -CERCEAMENTO DE DEFESA. Não consiste em cerceamento de defesa o indeferimento da prova oral se já constituída a convicção do Juiz,destinatário final da prova. Fato que se comprova essencialmente por prova documental. Agravo não provido."

Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados.

Nas razões do especial, alega que o acórdão recorrido violou os arts. , e da Lei nº 9.307/96, 178, II e 203, § 3º, IV, do CC pois negou vigência a instituição da arbitragem, no ponto em que entendeu ser a jurisdição monopólio do Poder Judiciário.

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