Página 1052 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Maio de 2015

Executado: ABC - Alimentos, Bebidas e Condimentos LTDA, na pessoa de seu representante legal, com endereço a Br. 316, 3922, São Cristóvão, Santa Inês/MA, que se encontra em local incerto e não sabido.

Co-responsáveis: Erinaldo Ferreira da Silva , com endereço a Av. Castelo Branco, 718, Santa Inês/MA; Antonio Ferreira da Silva, com endereço na Av. Goiás, 112, Jardim Brasília, Santa Inês/MA; João Luís Pereira , com enedreço na Rua Governador Sarney, 315, Santa Inês/MA; Maria de Nazaré Chagas Bezerra , com endereço na Rua das Laranjeiras, 417, Laranjeiras, Santa Inês que se encontram em local incerto e não sabido

Finalidade: CITAR o Devedor ou seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanhada por cópia o presente, acrescida nas custas judiciais ou garantir a execução (art. da Lei nº. 6.830/80). Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da Execução, proceda a Penhora ou Arresto em bens do Executado, tanto quantos bastem para garantia da Execução na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80 nomeie depositário efetive a avaliação e dê ciência ao Executado. Recaindo a penhora sobre imóvel intimese o cônjuge do Executado se casado for, intime-se o Of. Do Registro de Imóvel competente para que proceda ao registro, (art. , IV e art. 14, I da Lei nº 6.830/80), a quem se fará entregue da contra-fé e cópia do termo ou auto de penhora ou arresto. Recaindo a penhora em veículo, entregue a contra-fé e copia do termo ou auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro (art. , IV e art. 14, II da Lei 6.830/80), na repartição competente para emissão da certidão de registro, recaindo em ações debêntures quotas ou qualquer títulos, crédito ou direito societário motivado as entrega de contra-fé a Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III). Intim-se o depositário a não abrir mão do deposito, sem prévia autorização do Juízo, cientifique o Executado de quem tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos a execução, sob pena de que se presumirem aceitos pelo (s) Executado como verdadeiros os fatos articulados pelo Exeqüente e de que este Juízo funciona no Fórum Desembargador João Miranda Sobrinho, Rua do Bambu, nº. 689, Centro, Santa Inês-MA. Valor da dívida R$ 1.083,85 (Hum mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sujeita a atualização no ato do pagamento. E para que se não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 27 de maio de 2015. Eu, Geysa Oliveira, Técnica Judiciária, digitei.

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