Página 2015 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Julho de 2015

Elson Nascimento de Oliveira e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): TÓPICO FINAL DA SENTENÇA DE FLS. 412/413: Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal para absolver Edvaldo Alves Ferreira e Elson Nascimento de Oliveira da prática do delito previsto no art. 155, § 4º, incisos II e IV, na forma do artigo 71, por duas vezes, todos do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Transitada esta em julgado, e após as providências de estilo, arquivem-se os autos. Sem custas processuais. P. R. I. C. Nada Mais. - ADV: ALCIDES MASCAROZ (OAB 67747/SP), SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP), ELIAS TELES DE ALMEIDA (OAB 301850/SP)

Processo 000XXXX-96.2015.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - F.S.O. - Citado, o réu apresentou defesa preliminar no prazo legal, através de seu defensor. Por presentes prova da materialidade e indicativos da autoria, foi a inicial acusatória recebida. Não vislumbro ser caso de absolvição sumária, por não presentes quaisquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. No mais, não há nulidades a serem sanadas ou supridas, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Dessa forma, necessária a produção de provas. Para audiência de instrução designo o dia 20 de agosto de 2015, às 15h30. Requisitem-se. Int. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP)

Processo 000XXXX-88.2013.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - F.L.S. - Considerando que o réu manifestou o desejo de recorrer da sentença de pronúncia, recebo o recurso interposto porquanto tempestivo conforme certificado. Intime-se o defensor para apresentação de razões recursais. Após, ao MP para contrarrazões, vindo-me conclusos, na sequência. Int. (OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS) - ADV: MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP)

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