Página 461 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Agosto de 2015

prorrogação das interceptações telefônicas utilizaram, em cada uma, fundamentação própria, extraída da situação que ensejou a continuidade das interceptações (artigos , incisos I e II, e da Lei n. 9.296/96), que retrataram a prática reiterada de várias e graves infrações penais pelos investigados, membros de complexa facção criminosa. 3- TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada (depoimentos e perícias técnicas) é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, torna imperiosa a condenação dos acusados. 4- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se o extenso material probatório, apreciado de forma contextualizada, demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, com grande poder de comercialização, cujos membros agiam com divisão de tarefas e sincronia de ações, as quais, no conjunto, eram essenciais para a satisfação dos objetivos ilícitos da associação, a condenação é medida impositiva. 5- TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ATECNIA NA SENTENÇA. SÚMULA 444 DO STJ. ADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. É devida uma nova análise dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, se indevidamente fundamentados, a fim valorá-los como favoráveis e, desse modo, reduzir a pena-base, não para o mínimo legal, dada a subsistência de circunstâncias judicias desfavoráveis. Inteligência da Súmula 444 do STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. A concessão do benefício do tráfico privilegiado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo e subjetivos presentes no § 4º do artigo 33 da lei 11.343/06, o que não ocorre na hipótese. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. É induvidosa a conduta ilícita do agente consistente no transporte de drogas entre Estados da Federação, amparando-se a causa de aumento de pena no próprio conjunto probatório, especialmente no depoimento da autoridade policial que presidiu as investigações, bem assim que as coordenou e indiciou vinte acusados. Deve ser mantido o aumento pertinente. 7- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASILARES. SÚMULA 444 DO STJ. Não se pode considerar processos em curso, ainda que haja execução penal sem trânsito em julgado para exasperar a reprimenda inaugural, bem ainda considerar a folha de antecedentes criminais para negativar circunstâncias judiciais subjetivas, sendo de rigor o redimensionamento da pena basilar. 8- EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. A aplicação da pena de multa não é mera faculdade do Juiz, mas sanção penal cumulativa prevista no preceito secundário dos tipos insculpidos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Em assim sendo, impossível a exclusão/redução da pena de multa. 9- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS

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