Página 696 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Setembro de 2015

ISSO POSTO, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido intentado por Alba Maria de Moura Mota em face de Paulo da Silva e Francisca Ribeiro de Souza, e o faço para: A) CONDENAR o requerido Paulo da Silva à obrigação de fazer consistente na retirada da matéria “Professora Pedro-gomense se manifesta através de nota enviada ao PORTALPNEWS.COM”, bem como de seus respectivos comentários, do site em que é editor (http://portalpnews.Com), mantendo-se a decisão que antecipou os efeitos da tutela (f. 29/32); B) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 CC c/c art. 161, § 1º, CTN), a contar do evento danoso (23/03/2012), consoante Súmula 54 do STJ c/c art. 398 CC, uma vez que se trata de responsabilidade civil extracontratual. Sem condenação de custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

Processo 010XXXX-27.2010.8.12.0039 (039.10.100453-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível

Reqte: Telma de Souza Neves Moura - Reqda: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar