Quadrilha condenada por lavagem de dinheiro do tráfico
Foi proposta pelo Ministério Público Federal ação penal pública contra uma grande quadrilha que lavava dinheiro através da remessa de substâncias entorpecentes para a Europa, escondidas em bucho de boi congelado.
A quadrilha, que atuava nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Bahia e Goiás, realizava a operação através de uma fictícia empresa exportadora de produtos congelados que, na realidade, servia de fachada para o envio da droga ao estrangeiro.
A operação da Polícia Federal de Goiás, denominada de Operação Caravelas, revelou que os acusados ocupantes dos postos de comando, após a percepção dos lucros obtidos com tráfico internacional de drogas, realizavam a reciclagem de valores, comprando imóveis, veículos, artigos de luxo e movimentando altas somas de dinheiro, além de constituírem empresas com nomes de sócios falsos, ou ainda utilizavam testas-de-ferro ou laranjas para ocultar e/ou dissimular a origem dos referidos bens e valores.
Na sentença, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e condenou os réus denunciados, à exceção de dois, como incursos nas penas do artigo 1.º, inciso I, c/c o § 1.º, I, e § 4.º, da Lei 9.613/98 - ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.- individualizando-as, nos termos dos arts. 59 e 68 do CPC.
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