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25 de Maio de 2024

17 Direitos Trabalhistas dos Bancários: o guia completo que você precisa conhecer

há 3 meses

Resumo do artigo

Os direitos trabalhistas dos bancários se aplicam não apenas a quem trabalha em bancos, mas em diversas instituições financeiras. Conheça agora seus direitos e benefícios.

No setor bancário, os direitos trabalhistas vão muito além do que a maioria imagina, abrangendo aqueles previstos na CLT e, também, determinados por negociação coletiva.

Neste artigo, você vai conhecer os direitos que protegem os bancários, um grupo conhecido por enfrentar demandas únicas e, por vezes, ambientes de trabalho estressantes.

Então, desde a jornada de trabalho diferenciada até questões como equiparação salarial, horas extras e proteção contra metas abusivas, vou comentar sobre 17 direitos essenciais que todo bancário deve conhecer. Confira!

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Conheça os direitos trabalhistas dos bancários

Os direitos trabalhistas dos bancários são amplamente regulamentados, tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT quanto por convenções coletivas específicas do setor bancário.

Além dos trabalhadores diretamente empregados por grandes conglomerados financeiros, existem vários profissionais que se encaixam nos direitos dos bancários por atuarem em funções relacionadas ao setor financeiro.

Dentre eles posso destacar os empregados nas seguintes empresas:

  • Bancos comerciais e de investimento;

  • Empresas de crédito, financiamento e investimento;

  • Empresas de processamento de dados que prestam serviços exclusivamente para bancos;

  • Cooperativas de crédito;

  • Administradoras de cartão de crédito e corretoras de valores mobiliários.

Portanto, os direitos trabalhistas visam proteger os trabalhadores desse setor conhecido por suas demandas únicas e, muitas vezes, estressantes.

Veja agora mais detalhes sobre 17 direitos trabalhistas dos bancários:

Jornada de trabalho

A jornada dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, conforme estabelecido pelo artigo 224 da CLT.

Porém, de forma excepcional ou para cargos de confiança, a jornada pode ser estendida para 8 horas diárias, com o devido acréscimo na remuneração.

Enquadramento na carreira correta

O enquadramento correto na carreira vai além do registro na carteira, pois também serve para garantir que os bancários possam receber os direitos e benefícios adequados.

Isso inclui a distinção entre cargos comuns e cargos de confiança, como gerente de contas e gerente geral.

Salário de substituição

Quando um bancário substitui temporariamente outro empregado em suas funções, tem direito ao salário de substituição, recebendo a mesma remuneração do substituído durante o período que tem o trabalho adicional.

No entanto, esse é um direito bastante negligenciado pelos bancos, mas que é ilegal que você não receba esse valor adicional, tendo em vista que estará excedendo sua capacidade de trabalho.

Desvio de função

Esse desvio ocorre quando um empregado executa atividades que não correspondem ao seu cargo oficial sem a devida compensação salarial.

Portanto, os bancários que se encontram nesta situação podem reivindicar diferenças salariais e ajustes de função.

Equiparação salarial

Os bancários que exercem as mesmas funções, com igual produtividade e qualidade, devem receber salários iguais, conforme o artigo 461 da CLT.

Nesse caso, a equiparação é assegurada mesmo entre empregados de agências diferentes, desde que na mesma localidade.

Horas extras

As horas trabalhadas além da jornada normal diária devem ser compensadas como horas extras, com adicional de no mínimo 50%, exceto para aqueles em cargos de confiança, que possuem regras específicas.

Para os bancários que exercem cargos de confiança, o artigo 224, § 2º da CLT prevê uma gratificação mínima de 30% na remuneração devido à carga horária estendida.

É importante saber que é comum as instituições financeiras registrarem os empregados com cargos de confiança, mas, na prática, exercem cargos técnicos, de analistas ou atendimento, apenas para não pagarem as horas extras.

Porém, é evidente que essa prática é ilegal e, portanto, você pode requerer o pagamento em razão das horas adicionais trabalhadas.

Adicional noturno

Em regra, os bancários não podem trabalhar no período noturno, mas há exceções previstas na CLT permitindo o trabalho em funções referentes à compensação de cheques, computação eletrônica ou àquelas autorizadas pelo Ministério do Trabalho.

Para esses bancários que trabalham no horário noturno (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte) têm direito a um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna, conforme estabelecido pelo artigo 73 da CLT.

Intervalos

Os bancários têm direito a intervalos para repouso e alimentação, que variam conforme a jornada de trabalho: 15 minutos para jornadas de até 6 horas ou, ainda, de 1 a 2 horas de descanso para jornadas de 8 horas.

Vale-transporte

O vale-transporte é um direito garantido para o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

Esse benefício garantido a todos os trabalhadores é essencial para ajudar nesses custos que são bastante altos.

Vale-alimentação e refeição

Esses benefícios são assegurados por meio de negociação coletiva, por isso, os valores e a forma de concessão podem variar entre os diferentes bancos e Estados.

Nesse caso, é importante destacar que a empresa não pode excluir ou reduzir esses benefícios sem a aprovação do sindicato.

Plano de saúde e previdência privada

Muitos bancos oferecem plano de saúde e planos de previdência privada como parte dos benefícios aos seus empregados, geralmente resultado de negociações coletivas.

Esse é outro exemplo de benefício que a empresa não pode remover de forma voluntária.

PLR (participação nos lucros e resultados)

A PLR é um direito dos bancários de receberem uma parcela dos lucros ou resultados da empresa, conforme acordos coletivos específicos.

Não perseguição ou assédio

O ambiente de trabalho deve ser livre de perseguição, discriminação ou qualquer forma de assédio moral ou sexual, garantindo um ambiente saudável e seguro para todos.

Proibição da cobrança de metas abusivas

A legislação e as convenções coletivas buscam proteger os bancários contra a imposição de metas abusivas, que podem levar a condições de trabalho prejudiciais à saúde física e mental.

Nesse ponto, talvez fique vago o conceito de metas abusivas, mas, no geral, são metas praticamente inalcançáveis, que não condizem com a localidade e perfil de clientes.

Fique atento também a cobranças, ameaças, chacotas e assédio para o atingimento de metas.

Auxílio-doença

Em caso de incapacidade para o trabalho, os bancários têm direito ao auxílio-doença, a ser pago pela Previdência Social se você tiver cumprido o período de carência.

O pedido é feito ao INSS e é pago a partir do décimo sexto dia de atestado. Portanto, a empresa paga os 15 primeiros dias normalmente.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença que o deixou com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

Neste caso, esse benefício é pago após você retornar ao trabalho, pois serve como uma compensação devida a sequela.

Caso se trate de acidente de trabalho, vale dizer também que, após o retorno, você tem estabilidade de emprego e não pode ser demitido sem justa causa por até um ano.

Aposentadoria

Os bancários têm direito às diversas modalidades de aposentadoria previstas na legislação previdenciária, incluindo o benefício por tempo de contribuição ou idade.

Conforme comentei, os bancários também têm Previdência Complementar, então isso pode garantir um valor adicional após se aposentar.

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Conclusão

Os direitos trabalhistas dos bancários se estendem a diversas classes de empregados como os funcionários de empresas de crédito, financiamento, investimento e outras correlatas.

Esses direitos e benefícios são essenciais para o bem-estar do trabalhador, especialmente no setor bancário que é complexo e bastante exigente.

Portanto, não deixe que os seus direitos sejam negligenciados, você tem o direito de buscar ajuda profissional após sentir que está sendo prejudicado.

Desse modo, se você precisa de ajuda, fale com um advogado trabalhista.

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