A empresa “desconta” o FGTS todos os meses, mas não o deposita. O que fazer?
Afinal, quem paga o FGTS, a empresa ou o empregado?
Frequentemente ouço algo desse tipo, até mesmo de alguns advogados que não estão habituados às questões trabalhistas, então resolvi escrever rapidamente para esclarecer essa questão. Vamos lá!
Apesar de mensalmente aparecer nos holerites dos empregados uma verba relacionada ao FGTS, quem paga esse valor é a empresa. Tal verba serve apenas para informação e formalização, não podendo ser descontada em folha.
Caso, por algum motivo, esse valor esteja sendo descontado, o empregado deverá alertar o RH da empresa, pois tratar-se-á de um erro que terá que ser corrigido, com a devolução dos valores eventualmente descontados.
Quanto à falta de depósitos na conta do FGTS, trata-se de uma irregularidade que poderá ensejar, até mesmo, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sobre esse tema, vejam outro artigo que escrevi aqui mesmo no jusbrasil: http://wptoni.jusbrasil.com.br/artigos/229654378/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho
Espero ter ajudado a esclarecer essa questão!
8 Comentários
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Boa noite! O FGTS foi suspenso o recolhimento nos meses de março, abril e maio, eu não visualizo no aplicativo os depósitos. Como vai ficar agora com a opção de saque emergencial se a empresa não depositou? continuar lendo
Olá, Macia, boa tarde.
Não há como responder com precisão sem analisar todos os detalhes do caso. Contudo, destaco que houve uma previsão "legal" para esse adiamento dos depósitos, então via de regra não é uma irregularidade por parte da empresa. De todo modo, o saque emergencial possui um limite, de forma que dependendo do valor que a senhora tiver depositado esses meses em questão nem farão diferença neste momento. Pelo site da Caixa Econômica é possível consultar esses detalhes.
Caso necessite de alguma consultoria formal, peço que entre em contato por e-mail ou telefone/whatsapp. continuar lendo
boa tarde trabalhei 9 meses numa empresa e eles so me pagaram um mes de salarios, e ate hj nada
alem de o inss vir descontado na minha folha de pagamento todos os meses. eu trabalhava 17 hrs por dia
o que eu faco continuar lendo
Senhor, no caso o fator de eu estar em uma empresa a 9 meses e ter apenas um fgts depositado, e varios companheiros ter saido e não ter recebido o fgts, eu posso pedi uma rescisão indireta? Detalhe, dentre esses 9 meses a empresa atrasou salários por 2 vezes, sendo 3 meses direto e depois pós em dias e com um mês após, atrasou novamente! E no momento, pois em dias... continuar lendo
Luan, boa noite.
Talvez seja possível, mas o ideal é analisar todos os detalhes do caso para chegar a uma conclusão mais adequada. Se desejar agendar uma consulta formal para discutirmos o caso, peço que entre em contato comigo por e-mail ou telefone/whatsapp. continuar lendo
Trabalho em uma empresa desde 01/11/2019
Fiquei grávida agora em 2020
Meu patrão assinou minha carteira em agosto com data retroativa, aí agora em setembro ele suspendeu meu contato temporário, meu benefício não foi liberado,meu patrão que me pagou ainda, consultei meu FGTS consta no cnis mas no site da caixa não consta nenhum FGTS depositado.
Entrarei em licença maternidade em dezembro, irá me prejudicar ?? O que eu faço cobro a ele que deposite todos os FGTS, no cnis consta lá os valor do salário e o valor de desconto..
Em setembro recebi ele.me mandou contra cheque me pagou já com os descontos mas o FGTS não foi depositado o que devo fazer?? continuar lendo