Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

A Justiça Gratuita em ações de alimentos (requerente menor)

Análise da hipossuficiência presumida.

Publicado por Diego Emílio
há 2 anos

Em muitos casos de ações de alimentos, quando a parte requerente é menor, representada legalmente, há o indeferimento, inicial, do benefício da justiça gratituita, normalmente garantindo prazo suplementar para apresentação de documentos probatórios da realidade financeira da parte.

Contudo, há contrariedade ao entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e a legislação federal aplicável, por conta da hipossuficiência presumida, que passaremos analisar.

Primeiro, por fixação legal, a justiça gratuita possui caráter personalíssima e a análise da condição financeira recai apenas para a parte que a requereu, abrindo a possibilidade para que a outra parte impugne tal concessão, conforme previsão do art. 99, §§ 2º e , ambos do Código de Processo Civil [1].

Sobre a temática, in casu, o direito à justiça gratuita, quando realizada por parte menor, é presumida diante da manifesta necessidade de quem pede a ajuda alimentar, salvo se houver prova em contrário, demonstrando que é pessoa abonada.

Mas esta exceção é uma hipótese rara, pois se alguém procura o Judiciário para obter pensão (alimentos) é porque, evidentemente, está precisando de assistência.

A representação por advogado particular não impede a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, como é de conhecimento comum. A contratação de advogado particular, por mais capacitado que seja, não passa, necessariamente, por altas cifras e nem afasta a possibilidade de patrocínio gracioso ou para cobrança a final.

A 3ª Turma, do e. STJ, possui entendimento, levantado pela Exma. Min. Nancy Andrighi, firmando a impossibilidade de não concessão da justiça gratuita a menores, em ações de fixação de alimentos:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. (...) o direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão e, por idêntica razão, não se pode exigir que os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício sejam preenchidos por pessoa distinta da parte, como o seu representante legal. 4- Em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais (...). JULGADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

Com a mesma ótica, o c. Tribunal de Justiça de São Paulo entende em perfeita consonância com o STJ:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. Benefícios da justiça gratuita. Concessão negada. Desacerto. Agravantes menores de idade. Hipossuficiência presumida. Necessidade imperativa de concessão das benesses da gratuidade processual. Precedentes desta Câmara. Contratação de advogado particular, ademais, que não afasta a presunção de hipossuficiência (art. 99, § 4º, do CPC) DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166274-90.2018.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/09/2018; Data de Registro: 10/09/2018).

Ademais, cabe-nos esclarecer que a as demandas de fixação de pensão busca o recebimento de alimentos, a qual a criança está precisando. Não é crível que a parte menor busque o judiciário para receber valores a título de alimentos, mas, a contrassenso, tenha que arcar com custas (mesmo na hipótese de apenas juntar documentos para provar que não possui rendimentos).

O valor requerido para recebimento, na maioria esmagante dos casos, é ínfimo (1/3 do salário mínimo, na sua maioria). O que demonstra, por si só, que a família da criança requerente não possui tantas condições.

Caso contrário, certamente buscaria alimentos em valores maiores, lembrando que um dos princípios para adequação do valor de alimentos é a condição financeira de seus alimentantes (genitor e genitora).

Portanto, em análise sumária da questão, tem-se que o indeferimento da Inicial por falta de recolhimento de custas, quando a parte requerente é menor, em ações de alimetnos, é ato atentatório ao princípio constitucional do direito ao acesso à justiça, fixado no art. , inciso XXXV, da Constituição Federal.

E, por ser ato atentatório, deve ser combatido nos próprios autos com a interposição de recurso próprio.


[1] - Art. 99, CPC: O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...) § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações998
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-justica-gratuita-em-acoes-de-alimentos-requerente-menor/1609286238

Informações relacionadas

Julian Henrique Dias Rodrigues, Advogado
Artigoshá 4 anos

STJ: Para a gratuidade na ação de alimentos, é irrelevante a condição financeira do representante legal

Luciana Vieira, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

(Modelo) Custas processuais - menor de idade

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[Modelo]- Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas C/C Alimentos, com Pedido de Tutela de Urgência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)