A operadora pode cancelar minha linha por falta de recarga?
Publicado por Jusbrasil Perguntas e Respostas
há 8 anos
Minha operadora cancelou a minha linha por falta de crédito. Isso pode? Se eu colocar crédito consigo recuperar minha linha? Caso eu não consiga recuperar o número, posso pedir indenização?
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Operadoras de celular não podem mais cancelar linhas de pré-pago por falta de crédito.
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços. continuar lendo
Olá. Então nesse caso o que devo fazer? continuar lendo
Obrigado pela matéria leonardo, porém entrei agora no "meu vivo" e quando coloco a opção de recarregar o celular mostra que dependendo do valor inserido o prazo de validade aumenta, por exemplo se eu recarregar 12,00 tenho 30 dias para utilizar, passando esse prazo se eu não utilizar o saldo ou caso sobre alguma coisa o valor é "bloqueado" e liberado apenas se for incluído mais crédito, ou seja, com base no que você postou a VIVO não está cumprindo com o que o Governo estabeleceu, o que deve ser feito nessa situação? continuar lendo
Então, acabei de entrar em contato com a operadora do meu número, pois perdi meu chip e não sabia que poderia solicitar novo via atendimento. Só que ao ser atendido, eu recebi essa resposta, de que meu número foi cancelado por falta de crédito.
Como isso? Terei de pegar outro número agora. continuar lendo
Olá. Andei lendo a respeito, a informação que obtive, é que de fato se você ficasse 3 meses sem fazer regarga, sim, a operadora poderia cancelar seu número. Porém agora confome a leitura que fiz, eles só poderão cancelar seu numero após 1 ano sem fazer recarga, caso isso aconteça, que agora não é para acontecer, você pode ir no procom e também processá-los. continuar lendo
É bem assim, fazem 3 anos que não coloco creditos no meu celular, tenho recebido avisos de cancelamento da linha desde então, mas como recebo ligações e faço chamadas a cobrar até hj não cortaram a linha. continuar lendo
Olá Nilson, eu tive loja de Operadora de Telefone Móvel por 12 anos, e atendia em media 5 pessoas por dia querendo colocar credito na linha pois fazia vários anos que não colocava credito e a linha foi cancelada, e não era possível mais colocar credito e nem reativar a linha.
Se o numero de sua linha for importante para você, fique alerta pois pode ser surpreendido a qualquer momento com o cancelamento da mesma. continuar lendo
É o mal de TDS.
Kkkkkkk continuar lendo
Não pode. Art. 3, inc. III da Lei Geral de Telecomunicações - Lei 9472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
III - de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. continuar lendo
E quando temos um telefone fixo pré - pago, com saldo alto, mas bloqueado por não termos conseguido inserir crédito no prazo estipulado pela operadora de telefonia que atende tal plano? continuar lendo