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1 de Maio de 2024

Ação Monitória

Publicado por Suellen Taline Lobo
ano passado

A Ação Monitória é uma ação de cobrança mais célere e dinâmica que a Ação de Execução comum. Ela está prevista nos Art. 700 a 702 do Código de Processo Civil.

Para entrar com uma Ação Monitória o Autor precisa comprovar a dívida do Réu, por meio de um documento hábil. Existem três requisitos para que essa Ação possa ser ajuizada: a capacidade do devedor, a existência de uma prova escrita da dívida, e que esse documento não seja um título executivo. Isso porque os títulos executivos devem ser cobrados em Ação de Execução.

Esse tipo de ação é muito utilizada para cobrança de cheques, promissórias ou outros documentos que não tenham força de título executivo, como por exemplo um contrato sem assinatura de duas testemunhas. Ela pode ser proposta para exigir:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Caso o autor tenha uma prova escrita com eficácia de título executivo, como um contrato devidamente assinado ou uma sentença judicial, cabe a execução judicial. Assim, a ação monitória é reconhecidamente um processo de conhecimento, não propriamente de execução.

O juiz, ao entender exigível o direito do Autor, intimará o Réu a efetuar o pagamento ou a entrega da coisa dentro do prazo de 15 dias úteis, e ficará isento de custas judiciais se cumprir a intimação dentro do prazo.

Dessa forma, existem vantagens tanto para o Autor, que verá seu direito satisfeito com mais celeridade, quanto para o devedor, que não terá que arcar com as custas judiciais.

O prazo para ajuizar esta Ação é de cinco anos, de acordo com o parágrafo 5º inc. I do art. 206 do Código Civil:

Art. 206. Prescreve:

[…]

§ 5 o Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Mas qual a diferença entre uma Ação de Cobrança, uma Ação de Execução e uma Ação Monitória? O objetivo delas é o mesmo: a satisfação de um crédito.

A Ação de Cobrança visa o reconhecimento de uma dívida, passando por todos os trâmites comuns de uma ação judicial, como audiências, apresentação de provas e contraditório.

A Ação de Execução é o processo estrito de cobrança. Não se discute aqui a origem ou existência da dívida, apenas exige-se o pagamento.

E a Monitória, como vimos, trata-se do reconhecimento da dívida e de sua cobrança, eliminando-se alguns ritos processuais, buscando a facilitação da satisfação do crédito.


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