Adicional noturno:
Características básicas
Publicado por Joseane Lima Advocacia
há 5 anos
O adicional noturno é o valor a ser pago pelo empregador sempre que o empregado, urbano ou rural, laborar nos períodos compreendidos entre:
1. URBANO:
🔸Horário noturno das 22h às 5h;
🔸Adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX, da Constituição);
🔸Hora ficta – 52 minutos e 30 segundos.
2. RURAL:
🔸Horário noturno das 20h às 4h (Pecuária) e 21h às 5h (Lavoura);
🔸Adicional de no mínimo 25%;
🔸Hora noturna – 60 minutos.
O predito adicional é previsto em decorrência das condições especiais de trabalho noturno, uma vez que o trabalho realizado durante este período exige do empregado maior esforço físico e mental para ser executado.
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