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28 de Maio de 2024

Adicional noturno:

Características básicas

há 5 anos

O adicional noturno é o valor a ser pago pelo empregador sempre que o empregado, urbano ou rural, laborar nos períodos compreendidos entre:

1. URBANO:

🔸Horário noturno das 22h às 5h;

🔸Adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna (artigo , IX, da Constituição);

🔸Hora ficta – 52 minutos e 30 segundos.

2. RURAL:

🔸Horário noturno das 20h às 4h (Pecuária) e 21h às 5h (Lavoura);

🔸Adicional de no mínimo 25%;

🔸Hora noturna – 60 minutos.

O predito adicional é previsto em decorrência das condições especiais de trabalho noturno, uma vez que o trabalho realizado durante este período exige do empregado maior esforço físico e mental para ser executado.

  • Sobre o autor"Se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor."
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-noturno/766828686

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