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29 de Abril de 2024

Antecipação de precatório: motivos para o seu advogado não indicar a operação

Entenda os principais motivos que levam o advogado a não indicar que você faça a antecipação do seu precatório.

Publicado por LTZ Capital
ano passado

A antecipação de precatório é uma boa opção para quem tem dinheiro a receber do governo e não quer esperar anos até que o pagamento seja efetuado.

Apesar de ser uma solução vantajosa para muitos, alguns advogados não recomendam a operação para seus clientes. Neste artigo elencaremos alguns dos principais motivos que levam os advogados a tomarem essa decisão.

Aproveitadores

Essa fala é uma das mais frequentes. Muitas vezes o advogado orienta o cliente a não realizar a operação por acreditar que a empresa sempre está ganhando muito em cima do cliente.

Sabemos que precatórios não vêm de histórias felizes, muitas vezes fruto de uma perda, de um prejuízo. São anos esperando para receber o que lhe é devido.

Ao contrário do que muitos pensam, a antecipação é uma oportunidade para trazer liquidez (dinheiro no bolso), que em outros cenários o cedente não teria. O papel das empresas de antecipação é ofertar isso.

O ganho em cima da operação é mínimo, beirando 0,5% - 1%. No fim das contas, ambos os lados ganham, mas sem se aproveitar da situação.

É claro que como em qualquer mercado, existem, sim, os aproveitadores. E como fugir disso? Pesquisando, perguntando, buscando referência da empresa que você está considerando realizar a operação.

Problemas com os honorários contratuais

Uma das preocupações do advogado nesse tipo de operação é quanto aos seus honorários. Muitos acreditam que a antecipação feita pelo cliente irá atrasar ou prejudicar o recebimento de seus honorários contratuais. Existem meios de garantir o recebimento de honorários sem ter dores de cabeça.

A primeira delas é o destaque de honorários. Antes da expedição do precatório, basta juntar o contrato de honorários e pedir ao juiz para realizar o destaque. Dessa forma você consegue resguardar o recebimento do seu dinheiro, mesmo que seu cliente faça a antecipação do precatório.

Mas e no caso do advogado que não destacou os honorários?

Nesse caso, a empresa deve acionar o advogado para que, de boa-fé, seja feito esse resguardo.

Existe também a possibilidade de não conseguir contatar o advogado. Nesse caso, uma empresa séria, ofereceria 70% do valor do precatório para o cliente e resguardaria os 30% do advogado.

Perda financeira

É comum também o advogado desencorajar o cliente a realizar a antecipação, pois considera que ele terá prejuízos. Diante disso é importante entender o que é uma perda.

Ao contratar um serviço de um banco, solicitar um empréstimo, por exemplo, há taxas (juros) envolvidas na operação. Essas taxas representam uma perda.

Se ao afirmar que o cliente terá perda financeira, o advogado está se referindo ao deságio, então há perda financeira em diversas operações, dado que onde há riscos, há deságio.

Considerando a situação atual, onde os atrasos no pagamento de precatórios estão cada vez maiores, se o cliente precisa pagar uma dívida, por exemplo, e antecipa o valor do precatório para pagar, só de evitar o aumento dos juros, ele já está ganhando.

Esse e outros diversos cenários provam que a “perda” financeira se torna pequena perto do ganho de tempo e das vantagens de ter o dinheiro no bolso.

Fraudes e golpes

É natural que o advogado tenha receio desse tipo de operação, até porque, como em qualquer mercado, existe, sim, fraudes e golpes.

Como já falamos, para evitar problemas, é importante pesquisar muito bem as melhores empresas do ramo, conversar com pessoas que já fizeram esse tipo de operação e se possível, visitar a empresa que você está conversando.

O advogado pode comprar precatório?

Existem cenários onde o advogado oferece antecipar o precatório do cliente, muitas vezes até por um valor maior do que o ofertado pelas empresas que trabalham com esse tipo de operação.

O tribunal de ética e disciplina da OAB considera infração ética e mercancia o ato do advogado realizar antecipação de precatórios de clientes da própria carteira:

“O advogado que adquire de seu cliente, créditos ou precatórios comete infração aos artigos e 28 do CED e ao § 3º do artigo do EOAB. É evidente que nessas circunstâncias o advogado, além de praticar a indesejada mercancia, coloca seus interesses pessoais acima daqueles interesses de seu cliente. Configura-se não apenas o conflito de interesses, mas conflito ético, de maior envergadura, posto exsurgir restrição à independência, bem como possível utilização de informações privilegiadas ou pior, exploração de infortúnios do cliente, abusando da necessidade e falta de informações ou experiência deste.”

Então, apesar que parecer uma boa opção, tenha muito cuidado com essas situações.

Conclusão

A antecipação de precatórios é uma excelente opção para quem precisa de dinheiro no curto prazo, como no caso de pagamento de dívidas ou investimentos.

E embora alguns advogados possam ser contrários a essa prática, é importante lembrar que ela é totalmente legal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

LTZ Capital

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