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3 de Maio de 2024

Ausência de proteção afetiva e a drogadição - Legislação e políticas públicas

Publicado por Igor Roberta Moreira
há 8 anos
  • Por João Igor Riane Moreira
    1. RESUMO

    O presente trabalho versa sobre a questão da ausência da figura protetiva representada na imagem dos pais dentro do lar, como fator de risco ao uso ou dependência de drogas licitas ou ilícitas. Apresenta como a presença de forma efetiva dos pais na vida dos filhos funciona como inibidor ao início do ciclo vicioso referente ao consumo dos mais variados tipos de drogas que atualmente presenciamos.

    É evidenciado o prejuízo causado na formação psíquica de uma criança ou adolescente, a condição de abandono a que muitas vezes estes são submetidas por conta da omissão dos pais ou de como uma quebra repentina de laços afetivos provocados, por exemplo, por uma separação que ao menos aos filhos era inimaginável, considerando que são sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando de cuidados e atenção especiais para que não se tornem vítimas da instigação de grupos de usuários ou dependentes de algum tipo de droga.

    Aborda-se também a questão da exposição as drogas licitas e ilícitas a que nossas crianças e jovens, na verdade a sociedade em geral, estão submetidas demonstrando aspectos que contribuem para estes fatos.

    Apresenta-se ainda uma série de medidas preventivas, simples e de baixo custo firmando a ideia de ações multidisciplinares e uma integração entre sociedade e Estado na atividade de prevenção ao comportamento de risco a partir da orientação à família e inserção social de forma segura, por meio de órgãos públicos e privados que efetivamente mantém contato de massa com a população, além da apresentação de um projeto piloto de prevenção ao fator comportamento de risco ao consumo de drogas que em vias gerais pretende uma aproximação junto a criança ou adolescente que, segundo os parâmetros apresentados neste trabalho sejam classificados como em situação de risco para o consumo de algum tipo de droga, orientando o próprio indivíduo e família ou responsáveis.

    2. INTRODUÇÃO

    Um dia uma criança chegou diante de um pensador e perguntou-lhe: "Que tamanho tem o universo?". Acariciando a cabeça da criança, ele olhou para o infinito e respondeu: "O universo tem o tamanho do seu mundo". Perturbada, ela novamente indagou: "Que tamanho tem meu mundo?". O pensador respondeu: "Tem o tamanho dos seus sonhos".

    Augusto Cury [1]

    A criança por natureza, vive um sonho. A cada momento, a cada pensamento, uma fantasia diferente. Sonhos dos mais variados possíveis provenientes de uma mente em formação. No entanto, muitas crianças e adolescentes tem tido seus sonhos destruídos pelo mundo das drogas e o que mais incomoda nessa situação, é o fato de que a própria família tem se tornado o algoz de muitas histórias marcadas pela violência produzida pelo fenômeno drogadição.

    A desestruturação familiar tem se tornado um dos maiores fatores de risco no desencadeamento do consumo de drogas entre nossos jovens. O fator ausência protetiva no lar é quase que uma bomba prestes a explodir, danificando a estrutura psicológica de crianças e adolescentes que estão vivenciando uma fase pela qual a proximidade é extremamente relevante na formação de seu comportamento.

    A função da família, não se resume ao mero sustento econômico do menor que ali convive, mas toma proporções peculiares a formação da criança, “Nesse sentido, constata-se que a família passa a ser concebida como uma unidade possuidora de recursos e de fatores protetores para o enfrentamento de situações de risco” (Dell’Aglio, 2011: Pag. 48). Quando essa estrutura de proteção é abalada os fatores de risco em relação aos membros, principalmente os mais novos, se multiplicam.

    Dentro do lar é que os primordiais aspectos psicossociais de um sujeito vão se desenvolver, a percepção de um ser humano aceito é formada dentro de sua casa, de maneira a preparar o sujeito para o contexto social exterior. Naturalmente a pessoa buscara relacionar-se nos vários setores da sociedade, no entanto, quando a sustentação para essa integração social não está consolidada, existe uma tendência de que a pessoa se sujeite a uma integração distorcida e condicionada. Expressões como de vestuário, linguajar, manias etc, marcam determinados grupos, o que a priori não demonstra nenhum problema, no entanto, o óbice se verifica quando o condicionante de aceitação passa pelo consumo de drogas licitas ou ilícitas.

    Muitos jovens aceitam essas condições justamente, por conta da ausência afetiva que lhes falta em casa e que buscam em determinados grupos. Esse tipo de comportamento, pelo qual, o sujeito se submete a condicionantes comportamentais imitando o grupo a que se identificou, é descrita por Freud como um dos “mecanismos psicológicos de defesa, classificado como identificação: {...}o jovem comporta-se da maneira que acredita que o líder (da gangue por exemplo) o faria (Fiorelli, 2011:50) ”.

    Outro enorme aliado ao consumo das drogas se verifica na exposição constante das drogas licitas e ilícitas que correm quase que livremente, principalmente, nos grandes centros urbanos de nossas cidades.

    Atualmente basta um passeio nas portas das escolas, universidades, bares, baladas, para verificar o consumo desenfreado de entorpecentes. Segundo dados da ONU (Organização da Nações Unidas) estima-se que 246 milhões de pessoas no mundo tenham consumido algum tipo de droga no ano de 2013.[2] O relatório aponta o Brasil como país vulnerável ao tráfico de cocaína. Relata ainda que 3% dos universitários brasileiros usam essa droga.[3] A ONU explica que devido a uma posição geográfica privilegiada, grande parte da droga que teria como destino a Europa passa pelo nosso território.

    A vasta extensão de nossa área fronteiriça, cerca de 16.400 km, que se emparelha com outros 10 países, além de quase 7.000 km de costa marítima dificultam enormemente a fiscalização do narcotráfico em nosso país[4]. Todos esses fatores contribuem para que tenhamos tamanha facilidade de nos depararmos com as chamadas “biqueiras” (ponto de venda de drogas).

    Verifica-se uma equação desastrosa: Desestruturação familiar + exposição as drogas = drogadição. É obvio que não se trata de uma equação absoluta, mas que quase sempre resulta no exposto.

    Assim é objetivo deste trabalho estudar e analisar o papel da família como um ambiente de proteção a seus membros, relacionando-os aos comportamentos de risco iminentes de uma sociedade que cada dia se sujeita a uma maior exposição de entorpecentes.

    Visa também a propositura de ações preventivas com base em nossa legislação de combate as drogas, além da proposta de um programa piloto de ajuda a crianças e adolescentes em situação de desproteção familiar, observando o dever quadripartite de cuidado com nossas crianças, previsto na lei 8.069/1990:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    1. O PAPEL PROTETIVO DA FAMÍLIA

    Historicamente a família tem demonstrado sua importância em todas as áreas da sociedade, sendo ela a base de fortalecimento de seus membros, protegendo e os preparando para o ciclo de vida social.

    Já no período homérico, na Grécia antiga percebe-se a sua importância:

    “A estrutura que havia na Grécia foi toda distorcida e deu lugar para uma sociedade baseada nos Genos. Os membros dos Genos eram chamados de Gense dependiam da unidade familiar... O rompimento dos laços familiares causava sua fragilização. ”[5]

    Também na Roma antiga, a família toma contornos essencialistas, a ponto de ser considerada praticamente uma religião,

    “O que une os membros da família antiga é algo mais poderoso que o nascimento, que o sentimento, que a força física: é a religião do fogo sagrado e dos antepassados. Essa religião faz com que a família forme um só corpo nesta e na outra vida”[6]

    É possível verificar a relevância da estrutura familiar na vida do ser humano ao longo do tempo. Como acima transcrito, isso vem desde os primórdios da humanidade e até os dias atuais. É dentro do lar que serão geradas as primícias de valores pessoais e sociais de cada ser.

    “A família é o primeiro ambiente em que se desenvolve a personalidade de cada novo ser humano: daí sua importância capital. É o protótipo das relações a serem estabelecidas com o mundo, sendo a matriz das identidades pessoal e social. ” (DELL’AGLIO APUD MINUCHIN. 2011:50/51).

    Da família, originar-se-á o paradigma de toda uma vida, do contexto familiar se dará o modelo para todas as demais relações sociais, em outras palavras, as pessoas transportarão para os demais relacionamentos o que vivenciam dentro de suas casas.

    “O interesse social é inato, mas os tipos específicos de relacionamentos com pessoas e instituições sociais que se desenvolvem são determinados pela natureza da sociedade em que a pessoa nasce” (FIORELLI APUD CAMPBELL; 2011:54)

    É nesse contexto que Kurt Lewin construiu a chamada teoria de campo;

    A teoria de campo leva à reflexão sobre o papel do grupo (ou equipe) no comportamento individual. Vale para o lar, a escola, o time de futebol, a turma da “balada”, o grupo de tráfico de drogas ou qualquer outro. Todo grupo constitui um complexo campo de forças e o indivíduo atuará sob a influência desse campo. (FIORELLI, 2011:62) ”

    O suporte familiar, prepara a criança para lidar com as diversas situação da vida, sejam de alegria ou tristeza, de conquistas ou decepções, e determinam como a pessoa em fase posterior vai lidar com esses acontecimentos. É preciso que a pessoa esteja apta a enfrentar os eventos denominados “estressores, ou seja, eventos capazes de desencadear uma resposta de estresse.” (GONZAGA, 2015:36).

    Apresentado como o grande mal do século XXI pela Organização Mundial da Saúde (GONZAGA apud PAGGIARIO & CALAIS, 2015:54), o estresse provoca reações diversas como acessos de raiva, fúria, depressão etc. Entende-se que são reações e situações que todo e qualquer ser humano inevitavelmente vai passar, a diferença refere-se ao modo como cada um vai reagir. “Em outras palavras, não é o evento em si, mas como o indivíduo o percebe, que vai determinar a intensidade e a qualidade do elemento estressor. (GONZAGA, 2015:36) ”, ou seja, depende de como a pessoa foi preparada para o enfrentamento destas circunstâncias inerentes a vida humana.

    É necessário compreender que um sujeito em condição de desenvolvimento depende de amplo apoio para conviver e suportar as adversidades da vida e quando não encontra essa situação afetiva, que deve emanar no seio familiar, é tomado por sentimentos de desproteção, sensação de abandono, que muitas vezes é suprida por grupos sociais nem sempre bem intencionados, “O traficante utiliza essa técnica: mantém interação frequente com o dependente (que em geral, não recebe a mesma atenção dos pais – o vício é o resultado do abandono[7])” (FIORELLI, 2011:79), em suma o traficante faz as vezes dos pais, porém sem as preocupações características esperadas em um lar estruturado.

    3.1 Abandono e suas consequências

    O abandono de um menor, pode ser constatado de diversas formas. Além das situações de abandono no sentido estrito (situação de rua, orfandade bilateral, etc) existem as situações de abandono no sentido “lato”, nas quais o jovem ou a criança não é efetivamente abandonado nas ruas, mas vivencia uma situação de ausência tão prejudicial quanto o próprio abandono em si, são situações de crianças com pais vivos, mas que o desamparo se caracteriza pelo desinteresse ou impossibilidade de atenção dos pais, que em razão de diversos aspectos como pais viciados, despreparados, indiferentes, presos.

    Em alguns casos até mesmo em função de trabalho que lhes toma tempo demasiado, pelo qual, a ideia é proporcionar uma vida melhor para os filhos, mas que infelizmente não considera a necessidade de proximidade dos pais aos seus filhos, essencial a todo e qualquer ser humano.

    Ronald Winnicott, fala sobre a importância da proximidade dos pais aos filhos desde o nascimento, onde para ele:

    “A dependência é o principal aspecto da infância e o desenvolvimento do lactente é facilitado pelo cuidado materno suficientemente bom…A consequência de uma mãe não suficientemente boa é a incapacidade de dar início à maturação do ego[8] ou fazê-lo de maneira distorcida.” (FIORELLI apud WINNICOTT, 2011:56).

    Ora, se o ego é parte da estrutura psíquica responsável pelo contato entre realidade e mente consciente e inconsciente, e a ausência materna corrompe a formação do ego, logo a dedução é que, com a sua ausência, os filhos têm forte tendência de desenvolverem uma percepção da realidade de forma danificada, causado, por exemplo, dúvidas ou indiferenças sobre a potencialidade do mal que um entorpecente pode efetivamente causar.

    A situação de abandono que consequentemente gera ausência de carinho, de atenção, de afeto, provoca danos muitas vezes irreparáveis, fazendo com que crianças e adolescentes, que na verdade já se encontram em situação de vulnerabilidade devido a tenra idade, potencialize esse risco referente a drogadição.

    O abandono expõe ao vício. De uma forma degradante a criança perde as referências em que se espelha, na prática o indivíduo nessas condições desapercebe noções de perigo e encara o uso de drogas como estimulante de euforia, desestressante substâncias que a fazem esquecer das dificuldades.

    É extremamente necessário que os membros da família e da sociedade em geral, fiquem atentos a condição do menor que se encontra em uma fase de construção psicológica, de formação e caráter e personalidade. É utopia desprezar essa condição peculiar já pacificada na psicologia e na legislação brasileira;

    “Desse modo, o indivíduo considerado pelo Direito como de menoridade, isento de crime e de pena, assim o é porque a Psicologia o caracterizou como adolescente, cujas características especiais da faixa etária imprime uma fragilidade tal que lê não pode responder pelos próprios desajustamentos.” (SANTOS. 1997:104).

    Na interpretação desta lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.” {Lei 8.069/90 (ECA). ART. 6º}

    Não considerar essa condição da criança e do adolescente, é abandoná-los as suas próprias carências e colocá-los a um passo de uma “viagem” muitas vezes sem volta, é de fato mostrar-lhes a porta do mundo das drogas.

    3.2 A criança e o adolescente na família monoparental

    Família monoparental é modelo, pelo qual, a unidade familiar é constituída apenas pela figura de um dos pais e filhos.

    Ressalva-se que é modalidade consagrada em nossa Constituição Federal;

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.[9]

    Cada vez mais presente em nossa sociedade, a família monoparental decorre em razão da morte de um dos pais, pelo não reconhecimento ou mesmo pelo desconhecimento da paternidade, e em outros casos pela conveniência dos pais que optam pelo divórcio ou separação de fato, por pais que optam pela criminalidade e quando condenados passam longos períodos afastados de seus filhos além de outras diversas situações.

    Primeiramente cabe ressaltar que não se verifica aqui uma discussão sobre um prisma ético ou moral, sobre o conceito de família, mas uma visão dessa estrutura sobre a criança e o adolescente em aspectos psicológicos e comportamentais que podem ou não resultar em uma situação de risco perante as drogas.

    Após a promulgação da chamada PEC do divórcio, que alterou nossa Constituição, facilitando os tramites para os casais que desejam a dissolução do vínculo conjugal, o número de divórcios se multiplicou no Brasil, já em 2010 o IBGE verificou um aumento de cerca de 65%[10] de divórcios em nosso território.

    Sem dúvida são números expressivos, pelos quais, se verifica um grande contingente de crianças e adolescentes que passam por um período difícil, presenciando a separação dos pais. De um modo geral, quando a separação é feita amigavelmente existe a tendência de que os filhos tenham menor prejuízo na sua formação.

    O grande problema verifica-se em divórcios não consensuais, marcados pelas disputas de bens, posses, guarda dos filhos, visitas, pensão, etc, onde os filhos viram alvo de disputas, como se objetos fossem.

    Nos últimos anos têm se elevado os casos de alienação parental, ou seja, um dos pais denigre a imagem de seu ex-cônjuge ou ex-companheiro ao filho comum, afim de que a criança e/ou adolescente adquira um sentimento de aversão ao pai/mãe que disputa a guarda do filho. De uma forma geral, a ideia é atingir o outro na separação usando o filho, por exemplo: o pai que por alguma razão não aceita a separação e passa a demonizar a imagem da mãe para o filho, como forma de vingança afim de deteriorar a relação dos mesmos.

    É obvio que no exemplo acima, o pai quer atingir a mãe, mas não percebe que os verdadeiros danos recairão sobre o próprio filho, perdendo assim sua principal referência para vida.

    “Modelos despertam expectativas de êxito, relacionadas com comportamentos e ideias por eles disseminados” (FIORELLI, 2011:85), com a alienação parental criança percebe como inútil os ensinamentos recebidos e as expectativas deterioradas em relação aqueles que por natureza são modelos para nossa existência, e como anteriormente abordado “a pessoa não um ser isolado, mas um membro ativo e reativo de grupos sociais” (FIORELLI apud FONKERT, 2011:85), na prática quando um modelo é dilapidado o ser humano buscará em outra pessoa ou grupo, configurando a situação de risco, visto a enorme exposição as drogas a que estamos submetidos atualmente.

    Não há dúvidas que seja um divórcio consensual ou não, com a figura da alienação parental ou não, são situações prejudiciais a personalidade das crianças e adolescentes que vivenciarem tais eventos. Por mais que a separação se concretize de maneira amena e pacífica, com a quebra de uma rotina afetuosa criada pela convivência em comum é normal um descompasso emocional principalmente quanto a crianças e adolescentes, aumentando sua vulnerabilidade em ralação as drogas.

    Não é de hoje que estudiosos tem vinculado a quebra de vínculos de amor, de afeto com o uso de drogas, Vicente Greco Filho em 1984 cita a pesquisadora Carol Sonenreich que tratou do assunto;

    “A respeito da dependência a drogas, interessante é o trabalho de Carol Sonenreich (Contribuição para o Estudo da Etiologia do alcoolismo) no qual é relatada pesquisa com 250 casos de alcoolismo, havendo predomínio de causas declaradas como desgosto com a pessoa amada, afastamento da pessoa amada, falecimento da família, etc. (GRECO. 1984:12)

    É fato que atualmente convive-se tranquilamente com a questão da separação e do divórcio. Os conceitos conservadores do passado quase não mais se revelam presentes em nossa sociedade. As pessoas casam-se e separam-se numa velocidade inimaginável a algumas décadas atrás e o olhar reprovativo que tais eventos atraiam para si, praticamente não são mais perceptíveis, mas o que há de trazer preocupação é que uma criança e um adolescente sempre o serão, seja a década que for, seja a sociedade que for, assim é preciso ter extrema atenção para que nossos menores não sejam encaminhados as drogas por negligência dos próprios pais;

    “Durante o transcorrer da adolescência, o indivíduo evolui até consolidar os fundamentos por meio dos quais o psiquismo dirigirá todos os comportamentos que dirigirão sua conduta na fase adulta;

    Surgem inúmeros conflitos que envolvem o adolescente, sua família e seus relacionamentos: a maneira como eles forem encarados e resolvidos trará consequências para toda a vida do indivíduo.” (FIORELLI, 2011:144).

    É importe a consciência de que para a criança não se trata meramente da separação de um homem e uma mulher e sim o distanciamento de uma das figuras mais representativas de toda sua existência, seja do pai ou mãe. Esse distanciamento pode desencadear reação de depressão, revolta, sentimento de inferioridade, etc e muitos adolescentes nessas condições tornam-se prezas fáceis de grupos de usuários e traficantes.

    O sentimento de rejeição leva a busca pelo preenchimento de ausência de aceitação, o que propícia uma aproximação perigosa a grupos que consomem drogas licitas e ilícitas, configurando uma iminente situação de risco para o menor vulnerável.

    “Aceitação por amigos e pelo grupo: fazem parte dos fatores ambientais que podem influenciar no desenvolvimento do hábito de beber, assim como a referência de pais e familiares.”[11]

    A proximidade e amizade dos pais supre o vazio afetivo que a criança e o adolescente necessita, na verdade que qualquer ser humano precisa, e inibem a busca da aceitação em grupos de risco. É claro que a integração social é intrínseca as pessoas, mas também é fato que quando os verdadeiros amigos estão dentro de casa, as relações exteriores serão pautadas nos princípios ensinados e vivenciados no lar e consequência dessa estrutura familiar é que diante das diante das situações de risco, que inevitavelmente e infelizmente aparecerão, a tendência será de rejeição e afastamento destes riscos com base nos laços de segurança e proteção proporcionados pela família.

    1. DO FÁCIL ACESSO AS DROGAS

    “Por outro lado, é difícil evitar que os filhos se deparem com as drogas, disponíveis que estão em todos os lugares e acontecimentos: provocando, envolvendo, aliciando, etc. (SANTOS, 1997:99)

    O trecho acima data de 1997, quando o problema da acessibilidade as drogas, já era inerente a sociedade. Desde então a situação tem se agravado.

    Hoje aquilo que era tachado como típico dos lugares periféricos já penetrou as mais privilegiadas camadas da sociedade. O estigma de que para se conseguir a droga, o usuário tem que adentrar becos estreitos e escuros no meio de favelas, é coisa passada, atualmente a ousadia dos traficantes é tamanha que escolas, universidades, baladas, tornaram-se pontos estratégicos para o comércio de drogas ilícitas.

    Vários fatores contribuem para esse fenômeno, a questão da expansão populacional que presenciamos nas últimas décadas, principalmente nas regiões urbanas, proporcionou um vasto campo de atuação para os traficantes,

    “A explosão demográfica trouxe consequências danosas como, desemprego, fome, déficit habitacional... A droga apareceu, então, como solução paliativa e emergencial. Daí a sua estimulação tão bem explorada pelos traficantes. (SANTOS. 1997:76)”.

    A rentabilidade das drogas é outro fator que contribui tão larga oferta das drogas. Segundo o professor do departamento de história da Universidade de São Paulo, Osvaldo Coggiola, a rentabilidade sobre o comércio de entorpecentes gira em torno de 3.000 % dependendo da região[12], sem dúvida um negócio altamente lucrativo.

    Na prática os dias atuais têm sido cenário de usuários que consomem todos os tipos de drogas ao ar livre, não mais se importando com a reprovabilidade social ou mesmo com a possível repressão que a que estão sujeitos. Não é nada incomum o uso de entorpecentes nas portas de escolas públicas, nas portas de renomadas universidades, estádios de futebol, etc.

    Para termos uma ideia a exposição a que estamos sujeitos segue: levantamento realizado em 2013 em um único bairro de Teresina/PI identificou 21 pontos de venda de drogas[13]; em 3 bairros da zona leste do município de São Paulo, policiais do 28 BPMM mapearam 72 pontos de comércio de drogas[14]; na cidade de Gurupi/TO foram confirmadas pelo menos 97 “bocas de fumo”[15]; Brasília, em 2013, tinha cerca de 53,2% das escolas públicas com atividade de venda de drogas ilícitas em suas proximidades em São Paulo o percentual era de 47,1%[16]. São dados que quase diariamente estão estampados em nossos veículos de comunicação e que nos faltaria tempo e espaço para retratar os levantamentos apurados pelas polícias civil e militar dos Estados, polícia federal e outros órgãos de apuração.

    A quem atribua essa grande oferta e consequente exposição a que nos sujeitamos ao fracasso da repressão, no entanto, sobre o assunto lemos;

    “Assim, a repressão não fracassou. Esperaram dela o que ela não poderia dar e o que não lhe competia fazer. Apesar disso, o sistema repressivo deve continuar, ser melhorado, dotado de meios adequados e de pessoal especialmente habilitado e treinado. Paralelamente, outras atividades devem ter curso, como por exemplo, a educação e a prevenção ao uso, através de uma política apropriada, abrangente e séria {...}.” (SANTOS, 1997:77).

    Santos indica que a repressão não é fracassada, no entanto, por si só não resolverá o problema das drogas. O mais interessante no seu argumento refere-se à percepção datada de 1997, ou seja, a quase duas décadas, da necessidade de ações multidisciplinares para o combate as drogas. Não obstante os casos de policiais corruptos que enriquecem às custas do tráfico que deviam combater, seria desarazoavel não considerar as grandes apreensões de drogas realizadas pelas polícias federal, civil e militar, além das prisões de “grandes nomes” do tráfico no Brasil. A repressão existe e dentro dos limites técnicos e de pessoal dos órgãos mencionados pode ser considerada eficaz.

    Conforme mencionado é preciso mais que a repressão para que se possa mudar o panorama das drogas em nosso pais. Enquanto houver usuário haverá drogas. Por mais que se reprima sempre haverá quem esteja pronto a assumir um risco de um negócio cujo retorno financeiro é estratosférico, como o proporcionado pelo comércio ilegal de drogas.

    Enfim, as razões pelas quais tão grande exposição se faz atualmente são diversas, mas fato é que por essa ou aquela razão, nossas crianças e adolescentes presenciam de forma cada vez mais comum o consumo de drogas e até de maneira inconsciente assimilando como algo natural, cabendo destacar mais uma vez a importância da família no papel de proteger e orientar no sentido das reais consequências do uso e dependência das drogas.

    Deste modo, a repressão deve estar associada a ações multidisciplinares de caráter preventivos e de recuperação, sem os quais dificilmente o cenário em que vivemos referente a drogadição, sofrerá alguma alteração.

    1. DAS AÇÕES MULTIDISCIPLINARES COMO FORMA DE

    PREVENÇÃO AS SITUAÇÕES DE RISCO

    O artigo , inciso VI da Lei 11.343/2006 preceitua como um dos princípios e objetos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) o seguinte: “A promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do SISNAD”.

    Fica claro o ideal do legislador de provocar a sociedade em geral para a problemática das drogas, não sendo este um problema a ser enfrentado unicamente pelo Estado. A interação Estado em todas as suas esferas com os mais variados setores da sociedade é de fundamental importância para a prevenção das situações de risco.

    Quando nos referimos a criança e ao adolescente, isso se torna bem mais evidente considerando que:

    “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Art. 227 CF/88).

    Trata-se de norma cogente, impositiva prevista na mais alta hierarquia legislativa do nosso pais, a Constituição Federal. O constituinte instituiu como um dever e não uma faculdade a ação da família, sociedade e Estado a fim de que com a mais absoluta prioridade proteger crianças, adolescentes e jovens das mais variadas espécies de risco em todos os sentidos, incluindo aí das drogas.

    Não resta dúvida de que uma das formas mais eficazes de pôr a salvo uma criança ou adolescente evitando um comportamento de risco, é fazer com que a prevenção e a orientação cheguem aos lares de forma efetiva, inclusive aos que não tem casos de viciados, uma vez que o foco é preventivo. Daí a necessidade da participação da sociedade.

    É preciso viabilizar aos órgãos públicos e privados efetivamente mais próximos da sociedade a capacitação de técnicas preventivas e orientação, assim segue propostas com base na referida lei de drogas;

    5.1. Projetos pedagógicos

    “A implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais a aos conhecimentos relacionados a drogas. ” (Art. 19, Inciso XI).

    Necessário se faz a inserção de forma efetiva na grade curricular, principalmente nas escolas de ensino fundamental, básico e médio de planos de prevenção ao uso de droga, incluindo a questão do preparo psicológico para as crianças que estão sujeitas as questões de abandono descritas no capítulo 2 deste trabalho.

    Talvez o professor (a) seja a pessoa mais preparada para identificar um abalo emocional em uma criança ou adolescente, uma vez que, característica dessa situação é o déficit escolar repentino, além da brusca mudança de comportamento. Percebida essas alterações o ideal é que seja realizada triagem com o próprio indivíduo e responsáveis para imediato enquadramento em situação de risco devendo então a atuação psicológica ser presente no próprio estabelecimento escolar ou com o encaminhamento a órgão habilitado para tal atendimento.

    Importante salientar que, tal plano deve ser posto como proposta pedagógica, portanto de tramite obrigatório nas escolas.

    Criar meios de participação popular buscando a orientação aos pais de forma a primeiramente conscientiza-los dos riscos de suas ausências, abordando questões como separação podem desestruturar uma criança ou adolescente.

    A experiência tem mostrado que meros bate papos não são atrativos nem aos jovens nem aos pais, por isso deve-se buscar alternativas como peças teatrais, produção de vídeos sobre o tema com os próprios alunos figurando, atividade extracurriculares, etc.

    As mesmas medidas também podem ser adotadas pelas unidades básicas de saúde presentes em praticamente todo território nacional. A criança e o adolescente que busca o atendimento no SUS pode facilmente ser classificado em situação de risco a partir do prontuário médico e de entrevistas periódicas.

    5.2 Da participação das empresas privadas na prevenção das drogas

    “A União, os Estado, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.” (Art. 24 Lei 11.343/2006)

    A ideia contida no referido artigo é louvável a medida que estimula a contratação daquele que se encontra em situação de uso ou dependência por empresas privadas em troca de benefícios autorizados a serem concedidos por qualquer ente federado.

    É possível uma interpretação extensiva para a área preventiva voltada aos adolescentes nos seguintes termos:

    A partir do cadastramento em situação de risco proposto no item 4.1 a própria escola ou UBS poderia em concordância com os responsáveis e nos termos da lei encaminhar o adolescente ao programa jovem aprendiz, programas de estágio ou mesmo ao primeiro emprego quando este tiver com 16 ou mais anos de idade.

    Aqui se verifica um estímulo para que as entidades privadas possam assumir esse compromisso. Estímulos fiscais sem dúvidas são os mais aprazíveis, no entanto há outras modalidades como a exposição das marcas em locais públicos, certificações entre outras, em troca do credenciamento destas entidades como receptoras destes adolescentes em situação de risco, onde a empresa além da função a ser exercida colocaria a disposição da família e do próprio sujeito profissionais como psicólogos, assistentes sociais e professores, todos orientados a tratar os conflitos originários das condições de desestruturação do lar.

    Na verdade, são profissionais, com exceção dos professores, que as instituições privadas em muitos casos já têm em seus quadros de funcionários, o que facilita a admissão da proposta.

    5.3 Do esporte, da cultura, das artes e outros em função da prevenção

    “O investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, ente outras, como forma de inclusão social e de melhoria na qualidade de vida.” (Art. 19, inciso IX. Lei 11.343/2006).

    Universalmente conhecida como uma das melhores formas de combate a violência em geral é o esporte. Escolinhas de futebol estão espalhadas por todo território nacional, desde os mais belos centros de treinamento mantidos pelos grandes clubes até os campinhos de terra dirigidos por pessoas da comunidade que muitas vezes não tem vínculo algum com Estado.

    Políticas públicas podem utilizar dessa aptidão natural do brasileiro ao esporte, obviamente, não se resumindo ao futebol, mas proporcionando outros esportes como atrativos a crianças, adolescentes e jovens que em vez de estarem sendo aliciados por grupos de traficantes, realizando palestras, promovendo eventos destinados a preparação psíquica.

    Eventos que tenham como tema a questões de separação, pais presos, orfandade etc, trazem segurança ao ouvinte a partir de relatos comuns aumentando o sentimento de aceitação.

    Podem surgir questionamentos sobre custos, mas é possível pensar que um profissional apto a promover orientação preventiva, se contratado e estando disponível de segunda a sexta feira dirigindo duas palestras por dia, ao final de um mês teria proferido cerca de 40 palestras preventivas, o que com demonstra um custo aceitável.

    Da mesma maneira que o esporte, as alternativas culturais, artísticas e profissionais constituem um forte mecanismo na prevenção e combate a drogadição. O sujeito que se encontra em formação pode encontrar nestas alternativas pelo menos uma expectativa de supressão da ausência familiar, que lhe faz presa fácil do traficante. A proximidade com professores seja na escola, seja nos locais de expressão cultural, artística, esportiva, etc, ajuda a identificar problemas que ensejam comportamento de risco e evidentemente que os profissionais devem estar preparados para lidar ou ao menos encaminhar para um órgão que o faça.

    5.3 Dos demais setores da sociedade civil organizada

    Resta ainda como alternativa ao poder público o estimulo da prevenção antidrogas a instituições como igrejas e demais instituições religiosas. Basta termos em mente que em muitos casos essas instituições estão mais presentes e atuantes do que o próprio Estado, considerando ainda a proximidade de seus líderes com a população em geral.

    Muitas pessoas buscam ajuda com pastores, padres, anciãos e demais líderes religiosos, que se preparados para identificar as situações de risco, tornam-se extremamente relevantes na prevenção do uso das drogas. Atentos ao fato de que hoje existem templos onde o ajuntamento de fiéis chega a algumas dezenas de milhares de pessoas, o poder público pode estimular tais entidades a falar, a discutir estes temas, custeados profissionais e eventos, observando os termos da nossa Constituição Federal.

    Líderes comunitários presentes nas associações de bairro, também lidam diretamente com a população e quando aptos a perceberem comportamento de risco poderiam ajudar de forma eficaz. O líder comunitário geralmente mora no bairro, facilmente percebe o pai que faz uso se drogas lícitas ou mesmo ilícita na presença dos filhos e outras crianças e adolescentes, muitas vezes sabe quando um dos pais e ausenta por conta de uma condenação criminal ou ainda constitui uma outra família, sendo esse líder uma pessoa preparada para lidar com essas questões certamente apresentaria resultados razoáveis.

    1. CONCLUSÃO

    Ficou evidente a deturpação na formação psicossocial de uma criança e/ou adolescente, quando da ausência dos pais, como figura de proteção aos filhos em relação ao perigo que as drogas representam, assim destaca-se os principais resultados obtidos neste trabalho:

    1. A situação de abandono fica caracterizada pela efetiva ausência dos pais ou responsáveis, mas também pela omissão ou despreparado de pais que não participam ativamente da vida de seus filhos, além de situações extremas de morte, prisão ou outras que impeçam a convivência dos filhos com os pais.

    2. Essa situação de abandono gera insegurança e sentimento de inferioridade prejudicando a formação do caráter de um sujeito que se encontra em fase de desenvolvimento psicológico e social, o colocando em situação de vulnerabilidade perante as drogas a que convive no meio social.

    3. Situações de quebra repentina de laços de afeto provocados por eventos como o divórcio dos pais podem aumentar os riscos ao uso ou dependência das drogas licitas ou ilícitas se os filhos não estiverem preparados para lidar com essas situações.

    4. Somente por meio de ações multidisciplinares e uma interação entre sociedade em seus diversos âmbitos e Estado em todas as esferas governamentais será possível viabilizar a prevenção a situação e comportamento de risco, evitando o contato dos nossos jovens com as drogas.

    5. Medidas se cunho simplista, orientando e preparando órgãos que lidam diretamente com a massa populacional é possível um resultado eficaz na política de prevenção ao uso e dependência das drogas.

    Enfim, mediante a finalização deste trabalho conclui-se que a família precisa ser alvo de políticas públicas de prevenção, pois nenhuma outra instituição tem tanto poder persuasivo pera seus membros e estando os responsáveis pela estrutura familiar bem orientados e preparados a chance de deste ambiente saírem jovens e adultos saudáveis psicossocialmente, é potencializado, sendo a família instituição primordial na formação de qualquer ser humano.

    1. BIBLIOGRAFIA

    DELL’AGLIO, Débora Dalbosco e outros. Adolescência e Juventude – Vulnerabilidade e contexto de proteção. 1ª Edição. 2011, São Paulo: Casa do Psicólogo.

    FIORELLI, José Osmir e outro. Psicologia Jurídica. 3ª Edição. 2011. São Paulo: Atlas

    GRECO, Vicente Filho. Tóxicos: prevenção-repressão. 4ª Edição. 1984. São Paulo: Saraiva.

    GONZAGA, Luiz Ricardo Vieira e outros. O Estresse da Escolha Profissional em Estudantes. 1ª Edição. 2015. São Paulo: Paco Editorial.

    SANTOS, Jorcelino Luiz Rodrigues. Drogas Psicologia e Crime. 1ª Edição. 1997. Porto Alegre: Sagra Luzzatto.

    8.1 Legislação consultada

    Constituição Federal da Republica
  • Lei 11.343/2006 – Lei de drogas.
  • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • [1] http://pensador.uol.com.br/poemas_sobre_a_crianca_e_a_leitura/

    [2] https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/frontpage/2015/06/relatorio-mundial-sobre-drogas-de-2015-ouso-...

    [3] http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2014/06/26/onu-apesar-de-estável-consumo-d...

    [4] http://www.infoescola.com/drogas/narcotrafico-no-brasil/

    [5] http://www.infoescola.com/historia/periodo-homerico/

    [6] http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/cidadeantiga.html#B

    [7] O negrito é particular, para destacar a importância da afirmação relatada pelo autor da citação.

    [8] Ego: Responsável pelo contato do psiquismo com a realidade externa, contém elementos conscientes e inconsciente. Ele atua, pois, sob o prisma da realidade, por meio do pensamento realista. É o conceito de ego desenvolvido por Freud quando do desenvolvimento do modelo de estrutura do aparelho psíquico e citado por Fiorelli (2011:48).

    [9] http://www.planalto.gov.br/ccivil_0/constituiçãoo/ConstituicaoCompilado. Htm

    [10] http://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/2336600/dissolucao-de-casamento-tem-aumento-de-65-apos-pec-do...

    [11]www.antidrogas.com.br/mostraartigo.php?c=4576&msg=Por%20que%20os%20jovens%20bebem?%20Por%20que%2...?

    [12] http://www.oolhodahistoria.ufba.br/04coggio.html

    [13] http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/03/policia-mapeia-21-pontos-de-venda-de-drogas-na-vila-jer...

    [14] http://www.antidrogas.com.br/mostranoticia.php?c=676&msg=Zona%20Leste:%2072%20pontos%20de%20drog...

    [15] http://www.atitudeto.com.br/homicidio-depois-de-15-dias-na-uti-thiago-pezao-morre-no-hrg/

    [16] http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-02-05/distrito-federal-tem-maior-incidencia-de-...

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