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1 de Maio de 2024

Auxílio-Doença

Previdência.

Publicado por Carlos Jatoba
há 7 anos

Categoria de Assuntos: Previdenciário

O que é um auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho ou para o exercício de suas atividades habituais por tempo superior a 15 dias.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

A previdência social é um instituto que atribui certos serviços aos seus contribuintes. Podemos a comparar com um “seguro obrigatório”, abarcando aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.

Assim, tem direito ao auxílio-doença quem contribui, trabalhadores de entidades privadas regidas pela CLT possuem um regime de contribuição obrigatória, dando-os direito a este “seguro”.

A partir de quanto tempo de contribuição passo a fazer jus aos benefícios?

Essa questão não é simples de se responder, uma vez que existem algumas situações que podem ocorrer:

  1. O “segurado” pode se acidentar no exercício de suas atividades do dia a dia, impossibilitando-o de exercer suas atividades habituais. Ex. Lesões decorrentes de um jogo de futebol, quedas, etc.;
  2. O segurado pode se acidentar ou contrair doença laboral, proveniente do trabalho;
  3. Os acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

Vale a ressalva que nos casos acima a incapacidade deve ser superior a 15 dias, caso contrário é dever da empresa realizar o pagamento do funcionário.

Nos casos acima, não se exige carência de 12 meses para fazer jus ao “seguro”, ou seja, se seu primeiro dia de trabalho ocorre em 01 de janeiro e na volta para casa você se acidenta, impossibilitando-o de exercer atividades habituais ou laborais por tempo superior a 15 dias, você faz jus ao benefício.

Em outros casos, não previstos acima, necessário aguardar o período de carência para fazer jus ao auxílio-doença. Lembro que ao contratar um plano de saúde por exemplo, para poder utilizar certos serviços, exames, é necessário aguardar o período de carência, de forma semelhante aqui.

Como realizar a solicitação?

Após o 15º dia de afastamento a empresa comunica o INSS para que este realize os pagamentos.

Caso não seja empregado, o requerimento é feito pelo próprio segurado e o auxílio-doença é devido a partir do dia da incapacidade.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador):documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc[1].

ATENÇÃO

A data do requerimento é importante, não devendo o trabalhador nem a empresa o postergar, pois caso seja feito em tempo superior a 30 dias o trabalhador só recebera o auxílio a partir da data do requerimento.

O que é uma perícia?

Perícia é uma avaliação médica, realizado por profissional contratado pelo INSS para avaliar a doença do segurado, caso a mesma tenha sido tratada e o mesmo possa receber alta para retornar as suas atividades habituais ou laborativas.

Quando ocorre a perícia?

O INSS a determinará, mas fique tranquilo, o mesmo, ao agendar a data da perícia, comunica o segurado.

A perícia sempre ocorrerá?

Não, em certas situações como cirurgia por exemplo, o médico determina o prazo de recuperação do segurado, assim, esse tempo recebe o nome de data de encerramento do benefício DEB. Caso o segurado necessite de prorrogação deve solicitar nova perícia.

Como solicitar a perícia?

Solicita-se a perícia no próprio INSS em período a partir de 15 dias anteriores até a cessação do benefício.

Passei do prazo e agora? Como realizar a solicitação de nova perícia?

Até 30 dias após a cessação é possível realizar um pedido de reconsideração.

O que preciso levar na perícia?

Importante considerar que a função do perito é avaliar a sua incapacidade e julgar se ela afeta suas atividades habituais ou laborais, assim, todo documento que auxilia na formação do convencimento do perito é essencial.

Exemplos de documentos:

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • documento de identificação com foto (RG ou CTPS);
  • sentença/acórdão ou decisão judicial que determinou a implantação/reativação do benefício (caso seja judicial);
  • laudo médico judicial (caso seja judicial);
  • toda documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.)
  • PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Fundamental a comprovação de nexo causal da doença com a incapacidade para a atividade habitual ou laboral, trocando em miúdos, significa que deve-se demonstrar que a doença está ligada a incapacidade. Como o fazer?

Quando o acidente ocorre em local de trabalho a empresa tem o dever de preencher um comunicado de acidente de trabalho, um documento contendo informações sobre o acidente, caso se recuse procure o sindicato que este lavrará a CAT ou realizará a orientação adequada, ainda assim, se não for efetiva, pode ser solicitada judicialmente.

A CAT (Comunicado de acidente de trabalho)é um ótimo meio de prova de acidente laboral comprovando o nexo da atividade com o trabalho, ou seja, faz prova de que a doença/acidente está ligada ao desempenho da atividade.

Em caso de doença frequente causada pelo trabalho, uma outra forma de comprovação é através do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário. Toda a empresa é obrigado a mantê-lo atualizado, demonstrando o ambiente e a forma de trabalhar do empregado.

Esses documentos, caso a empresa se recuse a os fornecer, podem ser requeridos judicialmente.

Não foi possível a obtenção dos mesmos, arrole testemunhas, companheiros de trabalhos, certifique-se de conseguir formas de contatá-los para os arrolar judicialmente como testemunhas.

Toda a documentação médica, históricos de cirurgia, atestados detalhados das condições de saúde, melhor ainda se forem médicos públicos que atendam a população, dando maior credibilidade ao que atestam.

Qual o valor do auxílio-doença?

Equivale a 91% da média dos últimos salarias, não superior a média dos 12 últimos salários e não inferior a 1 salário mínimo. O salário de benefício é a base de cálculo do benefício que corresponde à média aritmética de 80% de todo o período contributivo. O auxílio acidente é 50% deste valor, enquanto a aposentadoria por invalidez é 100%.

O INSS disponibiliza um quadro explicativo para auxiliar na visualização de carência, tempo de estabilidade no emprego e benefício[2]:

[1] http://www.previdência.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ acesso em 19/03/2017.

[2] http://www.previdência.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/diferenca-entre-auxilio-doenca-comumepor-acidente-de-trabalho/ acesso em 19 de março de 2017.

http://www.carlosjatoba.adv.br/auxilio-doenca/

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