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6 de Maio de 2024
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    Breves Análises e Contexto Histórico das Leis Complementares 64/1990, 135/2010 e Recurso 929670.

    Publicado por Thiago Oliveira
    há 3 anos

    1 - Lei Complementar 64/1990.

    A Lei Complementar 64, de 18 de Maio de 1990, foi aprovada após um período de grande restrição de direitos políticos, esse período foi chamado de ditadura militar, que durou de 1964 a 1985. A preocupação em torno de manter a recente democracia, levou a adoção de uma série de medidas, muitas, constantes do próprio texto constitucional.

    Nesse cenário, logo após a disputa da primeira eleição direta, ocorrida no ano de 1989, após o período ditatorial, foi aprovada a lei de inelegibilidade. Naquele momento, a maior preocupação da sociedade era manter, proteger o regime democrático, que estava relativamente frágil na época.

    A LC 64/90 estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.

    Ela tinha como objetivo primordial evitar a presença de pessoas de má-fé e/ou desqualificadas para estar no governo da recente república, ela trás em geral prazos para as pessoas que ocupam cargos políticos voltarem a concorrerem (voltarem à condição de elegíveis), após cometerem alguma infração.

    Ela elenca casos de inelegibilidade para determinados cargos, estabelece competências para a Justiça Eleitoral, versa também, sobre questões administrativas (como entrada de recurso especial), questões que podem levar ao cumprimento de pena.

    A Lei Complementar 64/90 não conseguiu acabar com os problemas relacionados aos cargos eleitorais, pois em alguns quesitos ela não era suficiente e/ou deixa de abordar alguns conceitos importantes, então foi criada a Lei Complementar 135/10, essa não veio para revogar a primeira, mas sim complementar a primeira e promover algumas alterações no texto da lei.


    2 - Lei Complementar 135/2010.

    A Lei Complementar número 135, também conhecida por “lei da ficha limpa”, de 04 de junho de 2010, ela teve origem por um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, apresentado ao Congresso Nacional, estando devidamente amparada pelo artigo 61, § 2º da Constituição Federal, grande parte da população do país participou do abaixo assinado.

    Tem o claro objetivo de tentar trazer para o cenário político brasileiro mais eficiência, probidade e moralidade, já que o cenário politico da época estava manchado por sucessivos escândalos políticos. Vale ressaltar que vários candidatos foram barrados por estarem incluídos nas novas causas de inelegibilidade, eles tentaram rebater o problema usando o princípio da Anterioridade Eleitoral, pois era ano de eleição.

    O principal motivo para sua criação foi a grande insatisfação popular acerca da corrupção. A LC. 135/10 trouxe basicamente algumas condições novas de inelegibilidade e alguns aumentos de prazos.

    Algumas características dessa lei complementar são: Aplicação imediata, ampliação de prazos de inelegibilidade de três anos para oito anos, votos amparados por liminar serão nulos, antecipou os efeitos de decisões de inelegibilidade transitadas em julgado, etc...

    3 - Recurso Extraordinário 929.670.

    O recurso teve como tese central a questão do aumento do prazo de inelegibilidade de 3 anos, como previsto na lei complementar nº 64, para 8 anos, de acordo com a lei complementar nº 135.

    Tiveram muitas divergências entra os ministros, pois alguns afirmavam que a aprovação da tese afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, eleições suplementares.

    Prevaleceu o entendimento de que a aplicação da retroatividade do requisito de elegibilidade previsto na “Lei da Ficha Limpa” não prejudicaria a confiança do eleitor, pois, além de haver ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares, os votos referentes aos que disputaram cargos proporcionais serão somados em favor da legenda, não afetando o quociente eleitoral e a formação de bancadas.


    Referências:

    https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2701420/analise-constitucional-da-lei-complementar-13...

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

    https://jus.com.br/artigos/34547/alguns-comentarios-sobrealei-complementarn64-90

    https://luizademunno.jusbrasil.com.br/artigos/332545266/analise-do-direito-fundamental-de-inelegibilidade

    http://portal.stf.jus.br/

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