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6 de Maio de 2024

Cobranças "abusivas" em restaurantes e bares.

O que o consumidor precisa saber nesses casos, e entendimentos legais acerca da conduta da empresa.

É muito comum em nosso país o hábito de realizar refeições fora de casa, mais do que uma atividade é um verdadeiro programa de lazer e desfruta de momentos prazerosos com pessoas amadas, ocasiões de negócios, e outros.

São bastante conhecidas algumas práticas adotadas por bares, restaurantes e boates que muitos consumidores duvidam da sua boa-fé, são estas: Gorjeta (10% sobre o valor da conta) é facultativo o pagamento e se trata mais de uma questão cultural por exemplo na Escandinávia e na Ásia gorjetas não são um costume, cobrança de multa pela perda da comanda deve obedecer valor prévio informado, Taxa de desperdício cobrada em rodízios é ilegal, visto que é dever da empresa realizar o controle a fim de evitar tal situação, Divisão do prato: o restaurante e similar não pode impedir o consumidor de dividir o seu prato, visto que se o realizar é considerado prática abusiva nos termos do artigo 39, II e IX do CDC; CORPO ESTRANHO NA COMIDA, A lei não prevê especificamente, porém, o entendimento é de que caso encontre um “corpo estranho” em seu prato ou algum ingrediente estragado, você pode se recusar a efetuar o pagamento, independentemente da quantidade consumida. Caso a cobrança continue, você poderá, após efetivar o pagamento, realizar o registro do ocorrido e denunciar junto ao órgão de vigilância sanitária da cidade para relatar a falta de higiene do estabelecimento, bem como ingressar junto ao tribunal de justiça a fim de obter o ressarcimento dos valores.

Como proceder em caso de taxa abusiva? Caso o estabelecimento insista em cobrar qualquer uma das taxas abusivas, a tentativa de composição amigável na conversa é sempre a primeira ação a ser tomada. Caso não dê certo, o caminho a proceder é abrir a reclamação junto ao PROCON, e querendo reaver o valor, e junto com o advogado (a) de sua confiança ingressar com ação no juizado especial cível.

Em casos de intoxicação alimentar por corpo estranho ou situação similar sempre assessorado de profissional de confiança, deverá juntar todos os documentos médicos e proceder na via comum do judiciário a fim de evitar a perda do seu direito.

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