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1 de Maio de 2024

Conheça as diferenças entre Razão Social, Marca e Nome Fantasia.

Publicado por Eduardo Sampaio
há 4 anos

Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores e profissionais que atuam na área empresarial, então, se você também se confunde na hora de diferenciar esses termos, fique tranquilo: você não está sozinho! Neste artigo, iremos abordar a diferença entre cada um deles, mas antes disso já chamo a sua atenção para uma coisa: o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial do Estado - ou qualquer outra forma de constituição da empresa (MEI, ME, EIRELI, LTDA, S/A) não garante a proteção da marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

A “razão social” ou “nome empresarial” se refere ao empresário ou título do estabelecimento – local de exercício da atividade econômica, é aquele nome que será utilizado nos documentos oficiais da empresa como contratos, notas fiscais, abertura de conta em banco, etc. Assim acontece com a “Telefônica Brasil S/A”, que é a razão social da “Vivo”, ou da “Coca-Cola Indústrias Ltda”, simplesmente “Coca-Cola”. Geralmente, as pessoas utilizam os nomes ou sobrenomes dos sócios, mas pode ser também uma sigla ou qualquer outro nome, desde que respeite os princípios da veracidade e da inovação e, ao final, deve sempre vir acompanhado do tipo societário (MEI, ME, EIRELI, LTDA, S/A).

A marca é regulamentada pela Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), podendo ser conceituada como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos (ou serviços). Quem nunca viu aquele símbolo de registrado ® ao final da marca? Isso acontece quando o registro é concedido pelo INPI. Para realizar o registro da marca o proprietário deve utilizar de uma das quatro formas reconhecidas pelo órgão, qual seja: marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Vejamos a diferença entre elas:

Nominativa: é aquela que só protege o nome.
Figurativa: protege somente o logotipo, desenho, imagem ou símbolo.
Mista: é a mais indicada, pois protege tanto o nome quanto a logomarca.
Tridimensional: menos utilizada, protege o formato do produto como objeto de representação da marca.

É comum também a confusão entre “nome fantasia” ou “nome de fachada” e “marca”, uma vez que essas são as denominações pela qual a empresa é popularmente conhecida. Vale lembrar que o nome fantasia não precisa ter relação com a razão social, mas nada impede que ambos sejam iguais. No entanto, o que acontece é que o empreendedor ao indicar o nome fantasia no ato constitutivo da empresa, acredita que a marca também estará protegida, o que na verdade não acontece, porque são diferentes a natureza jurídica de cada uma delas, enquanto uma é registrada na Junta Comercial do Estado, a outra é realizada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.

Outra característica que difere a razão social da marca diz respeito a territorialidade, enquanto a razão social é protegida somente no Estado ao qual está vinculado, a proteção da marca válida em todo território nacional.

No início de sua criação, as marcas eram uma espécie de “assinatura” daqueles que produziam e forneciam produtos para grandes empresas. Os fornecedores deixavam suas mercadorias nos armazéns e assinavam para que não fossem confundidas com outros artigos semelhantes. Hoje, as marcas servem para que o público em geral possa rapidamente identificar um produto (ou serviço) e distingui-lo dos demais, levando em conta suas peculiaridades, como design, qualidade ou modo de fabricação.

Por conta disso, a marca é um ativo extremamente relevante para uma empresa, sendo que algumas vezes ela representa, financeiramente falando, o maior bem do negócio. Em alguns casos a marca (bem imaterial) chega a ter um valor econômico superior à soma de todos os bens físicos da empresa, a exemplo de algumas startups como a Uber, Nubank e o Spotify.

Muitos empreendedores no início das suas atividades, somente se preocupam em adquirir o CNPJ da empresa e esquecem de realizar o registro da marca perante o INPI. Entretanto, essa etapa é fundamental não só para garantir a exclusividade sobre o uso da marca, como também para proteção de um dos bens mais valiosos da empresa: sua identidade perante o mercado.

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Excelente artigo. continuar lendo