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3 de Maio de 2024

Contrato Verde e Amarelo e os Custos de Mão de Obra

E agora? O contrato verde e amarelo é pra mim? O contrato verde e amarelo é o mais barato? Redução de custos na contratação?

Publicado por Pedro Morais
há 4 anos

Atualmente, os custos de mão de obra são caríssimos. É estatística que um trabalhador representa na média R$3.000,00 para o empresário brasileiro. É um valor alto não? Tentando amenizar o cenário econômico social no país, a MP 905/19 criou o denominado contrato “Verde e Amarelo”, com o foco em impulsionar os empregos e a economia do país, diminuindo o custo de mão de obra.

A MP prevê isenção de arrecadação nos pagamentos e também negociações individuais entre empregador e empregado.

Além disso, outro ponto forte é a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), fazendo com que os valores da participação sejam DEFINIDOS em NEGOCIAÇÕES DIRETAS, deixando de lado a participação de sindicatos. O que isso gera? Ao nosso ponto de vista isso faz com que os colaboradores tenham mais liberdade e segurança para ingressar no meio empresarial.

É estimado pelo governo que o contrato verde e amarelo crie 4,5 milhões de empregos num prazo médio de 3 anos. E terá como base a redução do custo de mão de obra entre um valor estimado de 30%, isenção na contribuição patronal do INSS (20%), redução das alíquotas do sistema S e do salário educação. A contribuição do FGTS também CAÍRA de 8% PARA 2% e a multa pode ser reduzida de 40% para 20% do salário do benefício. OU SEJA, a contratação nessa modalidade é a mais barata e é válida juridicamente.

Contudo, temos algumas regras para sua adoção, posto que só pode ser realizado para novos postos de trabalho e tem como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, LIMITANDO-SE A 20% DO TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA.

Empresas que possuam até 10 empregados poderão contratar até dois jovens nesta modalidade. Para as empresas que em outubro de 2019 possuírem 30% menos empregados em relação a outubro de 2018, poderão contratar sem a restrição de reposição

Somente 20% do quadro de empregados da empresa poderá ser contratado nesse modelo e o contrato só poderá durar 24 meses, sendo substituído pelo CLT logo após esse tempo.

Os contratos possuem o prazo de até dois anos, mesmo que o término é posterior à data limite da modalidade verde e amarelo (31 de dezembro de 2022).

Os direitos do empregado ficam preservados (13º, férias + 1/3, seguro-desemprego, hora extra e etc).

LEMBRANDO! Qualquer infração aos limites estabelecidos, o contrato verde e amarelo será TRANSFORMADO, AUTOMATICAMENTE, em CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO, podendo haver punições com base na CLT.

Nos siga no instagram: @m1.pedro, @ooadireito (OOA JURÍDICO EMPRESARIAL)

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