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2 de Maio de 2024

Cuidados Necessários Para a Compra de Um Imóvel (1)

Verificar a Situação do Imóvel

A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.

Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que assombrará o comprador por longos anos a fio.

Dessa forma, alguns cuidados precisam ser tomados, tudo para evitar dores de cabeça desnecessárias.

Dentre as cautelas a serem tomadas, está a realização de uma investigação minuciosa do imóvel. Para tanto, o futuro comprador pode valer-se de uma série de documentos que lhe darão a certeza necessária de estar fazendo um bom negócio.

O documento mais importante é Certidão de Ônus Reais, também conhecida como Certidão de Propriedade, Matrícula do Imóvel, Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Registro. Retirada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, possui a finalidade de atestar quem é o verdadeiro proprietário do bem, assim como verificar se há alguma restrição ao gozo da propriedade, como penhora, hipoteca, garantia em um financiamento ou, ainda, se existe alguma promessa de compra e venda em relação a este imóvel.

Posteriormente, é necessário que o comprador retire, junto aos Fóruns estaduais, federais e trabalhistas, uma Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e trabalhistas, com o fim de averiguar eventuais demandas judiciais que envolvam o imóvel em questão o ou seu proprietário.

Por fim, é de extrema importância que ele se diriga à Prefeitura do município em que o imóvel está localizado e solicitar uma Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários, para verificar a existência de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pois este tributo acompanha o imóvel, sendo o seu pagamento de inteira responsabilidade de quem adquire o bem.

Além disso, caso o imóvel em questão pertença a um condomínio (edilício ou horizontal), é prudente requerer, junto ao síndico, uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais.

No primeiro momento, a documentação necessária pode parecer inesgotável, mas tal cuidado se justifica pelo fato de que a compra de um imóvel provavelmente será a aquisição mais cara - e por vezes, mais longa, de alguém.

Portanto, um bom planejamento e cautela se mostram imprescindíveis.

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Sobre o autor:
Felipe Dias dos Santos - Mestrando em Derecho y Negocios Internacionales pela Universidad Europea del Atlántico - UNEATLANTICO, Especialista em Direito Aplicado e Direito Público com Metodologia do Ensino Superior e Direito Aplicado pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Mestre em Teologia pela WR Educacional. Concluiu a Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC); já trabalhou como Conciliador, Juiz Leigo e Residente Judicial na Unidade Judiciária de Cooperação, Biguaçu/SC; Residente Judicial na 2º Vara Criminal da Comarca de São José/SC, Vara da Fazenda Pública e Executivos Fiscais da Comarca de São José/SC, como Conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, além de ter realizado estágio na 1ª e 2ª Varas Criminais e 1ª Vara Cível, todas da Comarca de São José/SC. Atualmente é professor de cursos e palestras e colunista do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), Membro Consultivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina - OAB/SC e Advogado no Umbelino Advocacia & Consultoria, cujas experiência lhe garantiram sólido conhecimento no âmbito jurídico, principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

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