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2 de Maio de 2024

Depressão pode ser considerada Acidente de Trabalho?

Publicado por Mariana Menezes
há 5 anos

Antes de tudo, preciso dizer que você que está se sentindo angustiado, seja por qualquer motivo, VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO. Não tenha vergonha de falar que tá difícil, que não tá conseguindo. Existem inúmeras pessoas, entidades, profissionais que estão à sua espera, para cuidar de você. Inclusive a Justiça do Trabalho, evoluí sensivelmente todos os dias para cuidar dos trabalhadores que são acometidos da doença do século.

O ritmo frenético que nós temos hoje em relação a tudo, principalmente no trabalho, que ainda pode contar com enorme competitividade, cobrança excessiva, pode deixar o ambiente laboral tóxico, causando no empregado, desanimo, tristeza, crises de ansiedade e de pânico podem desencadear ou agravar um quadro pré-existente de depressão.

A depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego, e de acordo com o Art. 20 , I e II , da Lei nº 8.213 /91, basta para isso a verificação do nexo causal (comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável por tal condição).

Quando chega ao ponto do empregado não conseguir mais desempenhar suas funções na empresa, e precisar se afastar por período superior a 15 (quinze) dias, este deverá ser encaminhado ao INSS e se comprovado, terá direito ao benefício de auxílio-doença acidentário e ficará afastado o tempo necessário para o restabelecimento de sua saúde mental.

No período de afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS do empregado;

Após o restabelecimento de sua saúde, com alta do INSS, o art. 118 da Lei 8.213/91: diz que o empregado “segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário”;

E se demitir mesmo assim? O empregado terá direito à reintegração, haja vista que não se encontra apto para ser demitido, além de outras consequências que são analisadas caso a caso. E que poderão resultar em indenizações por danos materiais (ressarcimento de despesas e até mesmo pensão), além de indenização por danos morais.

Cabe ressaltar que com o pedido do empregado, o processo trabalhista que tem discussão sobre depressão, poderá correr em segredo de justiça (tem post sobre isso aqui no feed) para melhor proteção de sua intimidade.

Número do Centro de Valorização da Vida (CVV): 188

@advogadamariana

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16 Comentários

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Na justiça do trabalho o difícil é provar uma enfermidade tão subjetiva. Em 20 anos de profissão nunca vi um laudo positivo por parte dos peritos. Se alguem tiver algum por favor me envie por email draroberta@hotmail.com continuar lendo

Não é uma enfermidade subjetiva. A Depressão é antes de tudo um distúrbio bioquímico do cérebro, distúrbio funcional metabólico. Acrescento um link oficial onde o roteiro (ou protocolo) para diagnóstico fica bem claro. As Doenças mentais , com o advento dos estudos em neurociência, são cada vez mais claramente explicadas e relacionadas à distúrbios bioquímicos, genéticos, entre outros , precipitados por diversos fatores.
http://www.saúde.gov.br/saúde-deaz/saúde-mental/depressao
Muito "rasteirinho" é como se a Depressão fosse um Diabetes que você não tem um exame específico mas possui critérios de diagnóstico. continuar lendo

excelente artigo, parabéns!! depressão é doença e todos tem que entender isso ne continuar lendo

Mesmo eu tendo colocado a empresa que trabalhei na justiça por outros motivos eu posso colocar novamento por acedio morais .e quanto tempo tenho pra isso depois que fui demitido. Obrigado continuar lendo

Até quando fazer uma reclamação trabalhista nas vias judiciais? Você tem um prazo de 2 anos após o fim do respectivo contrato.
Quais situações poderão ser levadas ao litígio judicial? Ocorrências de até 5 anos a contar do dia que você entrou com a ação.

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1640461/qualeo-conceito-de-prescrição-bienaleprescricao-quinquenal-katy-brianezi continuar lendo

A depressão, a ansiedade é aterrorizante! continuar lendo