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6 de Junho de 2024
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    Diga não ao racismo

    Publicado por Castro Advogados
    há 4 anos


    O racismo ainda é um problema muito popular em nossa sociedade, no entanto, é triste pensar que em pleno século XXI, a presença do racismo seja algo tão característico no meio da população brasileira e mundial, e que, mesmo oriundo da época colonial, infelizmente, ainda perdura.

    Conforme dados do IBGE (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21206-ibge-mostra-as-cores-da-desigualdade), há uma grande discrepância de oportunidades e de qualidade de vida no Brasil ocasionada pelas diferentes cores de pele:

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    Portanto, as pessoas acabam se mostrando intolerantes com a diferença do próximo, mas deve-se compreender que o racismo não pode fazer parte da nossa cultura.

    A palavra racismo é definida pelo dicionário das seguintes formas:

    1. Conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças, entre as etnias.
    2. Doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura e superior) de dominar outras.

    Visto como um assunto problemático ou até mesmo delicado, ainda assim, muitas vezes passa desapercebido em nosso meio devido a um conceito pré-formado ou a própria ignorância humana que o justifica tacitamente.

    Mas como uma pessoa que possui apenas a tonalidade da pele diferente da outra a torna superior ou inferior?

    Está enraizado em nossa cultura esse conceito, mas isso deve ser modificado.

    Inclusive, a Constituição Federal de 1988 dispõe claramente sobre o direito que todos possuem de serem tratados com respeito e igualdade perante a lei, sendo repudiada qualquer prática discriminatória ligada ao racismo.

    • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    • Art. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Notoriamente, a Constituição Federal defende o direito dos negros, mas a ignorância pessoal é o marco para que isso ainda seja tratado de forma banalizada.

    • Art. da CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    • Art. da lei nº 9029/95: É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    No âmbito das relações laborais, caso qualquer trabalhador venha a ser dispensado por prática discriminatória, a lei fornece o respaldo legal para que a vítima possa ser amparada, com direito a reparação por danos morais juntamente com a reintegração ou o pagamento em dobro pelo período afastado.

    De acordo com o artigo 4 º a lei nº 9029/95:

    • Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
    • I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
    • II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    Apesar disso, as relações de emprego entre homens e mulheres ou então negros e brancos ainda recebem tratamentos e salários diferentes.

    Contudo, um dos pontos mais importantes que precisamos mencionar é que, além de ser repudiado pela Constituição Federal, o racismo também é considerado um crime inafiançável e imprescritível. Por isso, ressalta-se a necessidade de “denunciar” esse ato quando for praticado por alguém.

    • Art. da CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (grifo nosso)
    • Art. 149 do CP. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    • Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    • § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
    • II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Em 20 de julho de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Igualdade Racial - Lei nº 12.288/2010.

    Este dispositivo legal foi instituído com o principal objetivo de garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades na sociedade brasileira, a defesa dos seus direitos individuais e coletivos, além do combate à discriminação e as demais formas de intolerância.

    Hoje, tal estatuto constitui uma das principais referências para o enfrentamento do racismo e a promoção da igualdade racial. Entretanto, não é suficiente apenas compreender que existem leis que amparam os direitos das pessoas vítimas de um ato discriminatório.

    Desse modo, o que se espera é que todas essas idealizações saiam do papel e entrem no entendimento humano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/diga-nao-ao-racismo/861740292

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