Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Direito Penal do Inimigo

Publicado por Bel Altamir Carlos
há 5 anos



Autor: Altamir Carlos da Silva Oliveira


Palavras Chave: Direito Penal, Inimigo, Cidadão, Estado, Sociedade, Contrato Social, Despersonalização.


SUMÁRIO:

Introdução;

Conceito;

Direito Penal do Inimigo;

Conclusão;

Referências.


INTRODUÇÃO

Discutiremos sobre a teoria do direito penal do inimigo, segundo essa teoria para proteger a sociedade e o Estado algumas leis poderão ser suspensas em desfavor de um cidadão ou um grupo de cidadãos que representem perigo iminente, passando estes agressores a não mais merecerem ser tratados como cidadãos, mas como inimigos.


CONCEITO

Direito Penal do inimigo é uma teoria de um professor alemão que diz que se uma pessoa, ou um grupo de pessoas, passar a agir de forma a agredir constantemente a sociedade e/ou o estado, estas pessoas estarão sujeitas a penas mais severas e despersonalizadas, pois como deixaram o contrato social, também deixarão de fazer parte do estatuto do cidadão, perdendo assim seus direito como pessoa humana.


DIREITO PENAL DO INIMIGO

Direito Penal do Inimigo (em alemão, Feindstrafrecht), desenvolvido 1985 por Günther Jakobs, jurista alemão, professor de Direito Penal e Filosofia na Universidade de Bonn, que crê na pena criminal como forma de luta do Estado contra à criminalidade. Trata-se, segundo o Professor Jakobs, de uma divisão do Direito, pois certas pessoas, por serem inimigas da sociedade (ou do Estado), não devem possuir todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos.

O professor propõe que exista uma distinção entre o direito penal do cidadão (em alemão Bürgerstrafrecht), caracterizado pela manutenção da norma penal vigente, e um direito penal para inimigos (Feindstrafrecht), que violem constantemente o ordenamento jurídico e não garantem para a sociedade que adquirirão um novo comportamento respeitando as normas impostas.

Conforme defendeu em uma publicação de 2004, na qual o autor expos que quando uma pessoa ou um grupo de pessoas - mafiosos, terroristas e membros de grupos armados - não respeitam a ordem legal do Estado - ou que pretenda mesmo destruí-lo - devem perder todos os direitos como cidadãos e como ser humano, passando a vigorar uma espécie de despersonalização desses, indivíduos inimigos da sociedade, permitindo que qualquer meio seja utilizado para combatê-los, punindo-os de forma mais severa.

Essa Teoria do Direito Penal do Inimigo está atrelada à Teoria do Contrato Social, onde o mesmo encontrou fundamentações filosóficas, partindo dos pressupostos de que quem se afaste do contrato dos cidadãos volta ao seu estado de natureza, sendo assim punido de forma mais rigorosa.

Sob o ponto de vista dos teóricos do Contrato Social o filósofo Rousseau fundamenta que o inimigo ao infringir o Contrato Social deixa de ser membro do Estado e acaba entrando em guerra com ele, devendo morrer como inimigo. Hobbes idealiza que nos casos de alta traição contra o Estado, deve o indivíduo não ser julgado como súdito, e sim como inimigo. Kant parte da lógica de que aquele que ameaça constantemente a sociedade e o Estado, que não aceita o “estado comunitário-legal”, deve ser tratado como inimigo. E Fichte alega que de modo que quem abandona o contrato do cidadão perde todos os direitos concedidos por ele. Essa teoria, especialmente quando há clima de insegurança, encontra apoio da sociedade.

Em resumo, podem ser apontadas as seguintes características do direito penal do inimigo:

a) pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela sua culpabilidade;

b) as garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas.

c) enquanto que o direito penal do cidadão é aplicado para manter a vigência das normas, o direito penal do inimigo serve para combater perigos;

d) o inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de cidadão;

e) trata-se de um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa.


DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Há no Código Penal brasileiro e na legislação esparsa uma certa influência do Direito Penal do Inimigo como por exemplo: no Estatuto do Desarmamento, Lei de Drogas, Lei de Crimes Ambientais.

Provavelmente o exemplo mais claro do direito penal do inimigo no ordenamento brasileiro esteja no Código de Processo Penal em seu artigo 312 que autoriza a prisão preventiva com a intenção de manter a ordem e garantir que a lei penal venha a ser aplicada através do processo.

No Código Penal, em seu artigo 288, que trata do crime de formação de quadrilha prevê punição ao mero preparativo - pune-se antes dos envolvidos cometerem de fato um ato criminal. Na lei de tráfico de drogas no artigo 33, § 1º pune-se o ato de possuir matéria prima, que pode ou não o possuidor produzir drogas, ou seja, pune-se antes do ato de fabricar, guardar, depositar ou vender drogas ilícitas consumar-se.

Uma grande parte dos jurista brasileiros se posicionam contrário a tese que a Constituição Federal de 1988 recepcionou a o direito penal do inimigo, pois esta garante ao longo de seu texto vários princípios e garantias fundamentais, contundindo diretamente com essa teoria.

Vejamos, por exemplo, os princípios da preservação da vida e da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da presunção da inocência, porém uma parcela dos jurista aceitam que há a influência do direito penal do inimigo na Constituição especialmente nos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo da Constituição de 88.

CASO DASLU

Os proprietários Daslu, uma boutique de luxo em São Paulo, foram acusados de crimes de descaminho e sonegação fiscal. No desenrolar das investigações, os acusados foram presos sem acusação formal, e no final do processo foram condenados a penas em torno de 100 anos, o que para os juristas, houve um tratamento diferenciado dos envolvidos neste caso, tornando o caso um exemplo célebre da aplicação do Direito Penal do Inimigo no Brasil.


CONCLUSÃO

O trabalho nos mostra como essa teoria aplicada na sociedade busca uma punição severa das pessoas que forem consideradas inimigas do Estado, e que para isso sem medir os motivos que o levaram à infração penal, estes sofrerão a perda de seus direitos civis e até seus direitos humanos tornando-se passíveis de punições extremas, inclusive as que são, em casos normais vedadas pela nossa Constituição.


REFERÊNCIAS:


https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/154649/quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-penal-do-inimigo-luciano-vieiralves-schiappacassa Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://blog.sajadv.com.br/direito-penal-do-inimigo/ Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5138/Direito-Penal-do-inimigo Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://www.feati.edu.br/revistaeletronica/downloads/numero7/artigoDireitoPenalInimigo.pdf Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://jus.com.br/artigos/32886/manifestacoes-do-direito-penal-do-inimigo-no-ordenamento-jurídico-brasileiro Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916192/principio-do-in-dubio-pro-reo Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://www.ambito-jurídico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16806 Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5138/Direito-Penal-do-inimigo Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://cinefilosparasempre.blogspot.com.br/2016/01/ate-que-provem-inocencia-until-proven.html Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://megafilmesonline.net/ate-que-provemainocencia-dublado/ Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/121819866/direito-penal-do-inimigo Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://jus.com.br/artigos/32886/manifestacoes-do-direito-penal-do-inimigo-no-ordenamento-jurídico-brasileiro/5 Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

http://www.feati.edu.br/revistaeletronica/downloads/numero7/artigoDireitoPenalInimigo.pdf Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121915673/principio-da-verdade-real Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://jus.com.br/artigos/56932/direito-penal-do-inimigo-um-estudo-acerca-dos-resquicios-da-teoria-de-gunther-jakobs-em-legislacoes-especificas-do-ordenamento-penal-brasileiro Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://blog.sajadv.com.br/direito-penal-do-inimigo/ Acesso em 11 de setembro de 2019, às 12h15.

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/154649/quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-penal-do-inimigo-luciano-vieiralves-schiappacassa

https://jus.com.br/artigos/56932/direito-penal-do-inimigo-um-estudo-acerca-dos-resquicios-da-teoria-de-gunther-jakobs-em-legislacoes-especificas-do-ordenamento-penal-brasileiro


  • Sobre o autorVencedores sempre querem vencer de novo . Harvey Specter
  • Publicações19
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações459
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-penal-do-inimigo/756533544

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)