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24 de Maio de 2024

É possível restituir o valor do Imposto de Renda descontado sobre o 13º salário?

Confira as regras sobre o tema e entenda de uma vez por todas se pode ou não ter o valor descontado devolvido na sua declaração anual.

Publicado por Bruno Melo
há 3 anos

O 13º salário, também conhecido como remuneração natalina, é garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal em seu Art. 7, INC. VIII, assim todo ano o trabalhador recebe o adicional no valor de um salário que corresponde segundo a própria constituição a sua remuneração integral.

Como o adicional configura aquisição de disponibilidade econômica, onde se constitui acréscimo de patrimônio do trabalhador, vez que o valor de sua remuneração anual é acrescida de mais um salário mensal, recai sobre o benefício o desconto sobre o imposto de renda, porém, o desconto é realizado separadamente das demais remunerações, conforme o Art. 700, INC III do Decreto Nº 9.580/2018, senão vejamos:

Art. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. , caput, inciso VIII, da Constituição , ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , observadas as seguintes normas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 26 ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16 ):
I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;
III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; e
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo .

Sendo assim, o desconto do IRRF sobre a remuneração natalina, deve ser feito exclusivamente na fonte, e ocorre separadamente das demais verbas pagas ao funcionário, tais como salário e férias, ou seja, o valor do 13º salário não é somado aos demais rendimentos para efeitos de incidência do IRRF.

Mesma orientação é encontrada na IN RFB nº 1500/2014 em seu Art. 13, INC II, conforme abaixo:

Art. 13. O rendimento pago a título de Gratificação Natalina, para efeitos de apuração do IRRF, tem o seguinte tratamento:
I - é integralmente tributado, com base na tabela mensal vigente no mês de quitação;
II - a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário;
III - não há retenção na fonte pelo pagamento de sua antecipação;
IV - na apuração de sua base de cálculo deve ser considerado o valor total desse rendimento, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. 56, desde que a ele correspondente.

Como já observado, os valores pagos a título de 13º salário possuem tratamento díspar em relação aos demais rendimentos do trabalhador assalariado, tendo o valor recebido, tributação exclusiva, o que significa que o trabalhador, que recebe a remuneração natalina e tem sobre ela descontados valores de IRRF, não poderá compensar ou restituir o IRRF em sua declaração de ajuste anual, pois se trata de recolhimento definitivo.

Por fim, é importante saber que os rendimentos de tributação exclusiva são tributados quando do seu recebimento, e não se sujeitam ao recálculo na declaração (como ocorre com os demais rendimentos). Assim a retenção ocorre no ato do pagamento, pela empresa, e o valor do imposto recolhido é sempre definitivo, ou seja, não gerando direito a recálculos ou restituições.

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6 Comentários

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Pela IN 1500, art 14, teria uma isenção no 13 pra aposentado com mais de 65 no valor de até 1903,98. Mas isso não é considerado no IRRF. Ta certo isso? O que fazer? continuar lendo

Excelente informação, sempre achei que estava sendo prejudica pois o valor de IRRF sobre o 13 nunca era restituído e que estava errado... Embora esse valor faça falta, temos que ficar quietos, fazer o que, não tem jeito. continuar lendo

antigamente informava no irff. agora nem isso.....esconderam a informaçao. continuar lendo

Artigo excelente. Com este artigo poderei auxiliar diversos colegas de trabalho e outros que não sabem como e quando o desconto deva realmente ocorrer. continuar lendo

imposto sobre o salário do empregado já é uma vergonha, imagine imposto de renda sobre o 13 salário. desde quando salário é renda????? pqp . muda isso brasil..... continuar lendo