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30 de Maio de 2024

Faculdade não pode reter diploma

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

No mês de julho finalizamos o primeiro semestre de 2020, mês que muitos alunos concluem seus cursos, estando aptos ao mercado de trabalho.

Sendo assim, vale lembrar que instituição de ensino não pode reter o diploma do aluno por falta ou atraso de pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que o consumidor inadimplente (devedor) não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.

Desse modo, a instituição deve utilizar meios legais para cobrar os valores em abertos, não podendo, de modo algum, impedir o aluno de receber seu diploma.

Além disso, o art. da Lei 9870/99 estabelece o seguinte:

Art. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Ou seja, reter documentos (diplomas, histórico, etc.) por motivo de inadimplemento está PROIBIDO.

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