Faculdade não pode reter diploma
Sendo assim, vale lembrar que instituição de ensino não pode reter o diploma do aluno por falta ou atraso de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu que o consumidor inadimplente (devedor) não pode ser exposto a constrangimento ou ameaça.
Desse modo, a instituição deve utilizar meios legais para cobrar os valores em abertos, não podendo, de modo algum, impedir o aluno de receber seu diploma.
Além disso, o art. 6º da Lei 9870/99 estabelece o seguinte:
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Ou seja, reter documentos (diplomas, histórico, etc.) por motivo de inadimplemento está PROIBIDO.
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