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17 de Junho de 2024

Horas Extras em viagens a trabalho!

Publicado por Wladimir Pereira Toni
há 8 anos

devido o pagamento de Horas Extras durante viagens de trabalho

Questão extremamente polêmica é o pagamento de horas extraordinárias quando o empregado viaja a trabalho. Mas, afinal, essas horas são devidas?

Depende de alguns fatores!

Em primeiro lugar, destaco que para esta análise considerarei apenas os empregados que sofrem controle de jornada de trabalho (o que é a regra do nosso sistema trabalhista), pois para aqueles abrangidos pelas exceções previstas no artigo 62 da CLT esta discussão não tem utilidade prática.

Em segundo lugar, precisamos entender que todo o tempo em que o empregado fica à disposição da empresa, seja no ambiente regular de trabalho ou fora dele, deve ser computado na jornada de trabalho, de forma que ao ultrapassar os limites diários e/ou semanais deverá ser remunerado ou, ao menos, compensado (se houver acordo de compensação ou de banco de horas).

Nesse sentido, vejamos o caput do artigo da CLT:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

(...)

Com esses conceitos em mente, vamos a algumas das questões que comumente geram discussões:

1) Horas gastas com a viagem (carro, avião etc.): Todo trabalho, mesmo que realizado fora das dependências da empresa, deveria ocorrer durante o horário regular de expediente, de forma que não ultrapassasse a jornada diária de trabalho. Contudo, sabemos que isso nem sempre é possível.

Como exemplo, imaginemos um empregado que trabalha de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Em uma terça-feira qualquer ele precisa chegar ao seu escritório de trabalho às 7h, a fim de pegar o carro da empresa e dirigir-se a uma filial localizada a uns 100km dali, onde terá uma reunião durante todo o dia. Às 18h a reunião termina e o empregado pega a estrada de volta, chegando ao seu local de trabalho às 20h, momento em que deixa o carro lá e vai para casa.

Nesse exemplo, apesar de o empregado ter trabalhado efetivamente apenas durante seu horário regular (das 9h às 18h), ele esteve à disposição da empresa desde as 7h até as 20h, devendo receber 4 horas extras.

2) Hospedagem em hotel: Agora suponhamos que no exemplo acima o empregado optou por passar a noite em um hotel da região, custeado pela empresa, retornando de viagem somente na manhã seguinte (saindo do hotel às 9h e chegando na empresa por volta das 11h).

Aqui a situação é totalmente diferente, pois entre as 18h do primeiro dia e a 9h do dia seguinte o empregado não esteve à disposição da empresa, podendo fazer o que bem entendesse, não sendo devidas horas extras nesse período. Quanto ao tempo gasto no percurso da volta, foi computado na jornada normal de trabalho.

Neste caso, ele somente receberia as 2 horas extras da ida (das 7h às 9h da terça-feira).

3) Viagens longas, com duração de dias e com tempo gasto em aeroportos: A lógica é a mesma utilizada nos exemplos anteriores, ou seja, temos que analisar o tempo à disposição da empresa. Se a viagem for feita durante o horário de expediente, ou se ao menos o empregado não trabalhar naquele dia a fim de “compensar” essas horas, não haverá horas extras. Por outro lado, se ultrapassar a jornada diária, o excedente deverá ser pago com os devidos adicionais (inclusive noturno, se for o caso).

Quanto aos dias em que estiver viajando, deverá seguir as mesmas regras que seguiria em seu escritório de origem, ou seja, haverá horário de início e de término, sendo que o que ultrapassar deverá ser pago como extra.

O tempo em que estiver livre para fazer o que quiser, seja no hotel ou fora dele, não caracterizará horas extras.

Considerações finais

O assunto é muito polêmico e na prática pode envolver as situações das mais inusitadas, devendo sempre ser analisado individualmente com base no conceito de tempo à disposição da empresa.

Além disso, é sempre bom consultar acordos e convenções coletivas da categoria, pois eles muitas vezes preveem regras próprias e mais vantajosas para essas situações.

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6 Comentários

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Januaria Amorim
6 anos atrás

Este foi o melhor artigo que li sobre horas extras em viagem á trabalho. Mas porém no meu caso as viagens acontecem em fins de semana. E minha jornada de trabalho é de segunda á sexta. Como funciona? Eu devo contar o sábado e domingo ou apenas o horário das reuniões, porque me parece injusto contar somente as reuniões, pois dariam apenas 4 horas de reunião, e no entanto passo um fim de semana inteiro longe de casa e da família. continuar lendo

Paulo Pimenta
6 anos atrás

Boa noite, gostei muito do artigo! Bem simples e construtivo. Podem me tirar uma pequena dúvida?
Trabalho, em uma empresa de grande porte!
Tenho viajado direito, fico de segunda a sexta!
Depois viajo novamente no domingo,eles pagam tudo! Porém no final do mês meu pagamento é normal! Eu teria que receber horas extras?
Muito obrigado... continuar lendo

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