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26 de Maio de 2024

Jury Trial

Dos filmes a vida real, entenda como funciona o julgamento do Júri nos EUA.

há 9 anos

É possível afirmar a princípio que grande parte das pessoas, principalmente na área jurídica, já assistiu algum filme ou seriado que abordasse o julgamento de um caso por uma corte americana. Geralmente, nesses materiais de entretenimento se mostra o julgamento quase de maneira teatral e eloquente, e nós juristas brasileiros pensamos no quanto deve ser emocionante assistir ou ser o advogado em um julgamento nos EUA.

Ocorre que esses julgamentos televisivos, na verdade, são chamados de Jury Trial, os quais acontecem quando uma determinada ação cível ou criminal é levada para ser julgada pelo Júri. Pode ser que a maioria das pessoas pensem que todo o julgamento nos EUA é daquela forma, com um Júri, os advogados fazendo eloquentes defesas ou acusações orais, as testemunhas que dizem fatos chocantes, etc.

Mas não, não é assim. Atualmente, apenas 5% de todos os casos americanos são julgados pelo Júri, em torno de 95% são julgados através do settlement, ou seja, através de um único juiz. Diante disso, o que leva um caso ser julgado pelo Júri, assim como, como funciona um julgamento no Júri?

Primeiramente, vale salientar que o julgamento através do Jury Trial é previsto na Constituição Americana, em outras palavras é um direito, é uma escolha, feita por uma das partes. O Jury Trial Criminal está previsto no Art. III, 6 Amendment, já o Jury Trial Cível está previsto também no Art. 3, 7 Amendment. Vale salientar que o Jury Trial é um julgamento único, assim como não possui limite de tempo para encerramento, um Jury Trial pode levar de 01 dia a 01 ano, claro que com interrupções, quando o juiz por exemplo concede tempo para alguma das partes.

Após as partes pactuarem com o Jury Trial é feita toda uma preparação, no caso investigativa por parte dos advogados/attorneys a fim destes trazerem evidences ou proofs/evidências ou provas, como também buscarem testemunhas/witness. Ao mesmo tempo na corte são chamados vários cidadãos americanos, para participarem do processo de seleção do Júri, cada cidadão recebe um summons/intimação a comparecer no dia da seleção. São chamadas em torno de 30 a 50 pessoas, e a seleção é feita pelos advogados de ambas as partes através do método voir dire, que significa dizer a verdade. São feitas várias perguntas, e a partir das respostas se tem início o processo eliminatório, vale salientar que os advogados não precisam justificar o motivo de excluirem um jurado, o nome dado a isso é o peremptory challenges. Terminada a seleção ou sitting the jury, restaram de 06 a 12 jurados (lembram de 12 homens e uma sentença?), os quais formam o grupo que irá julgar o processo ou melhor o case.

Para entender melhor observe a tabela abaixo:

Jury Trial

Esta é a Courtroom, ou seja, a sala da corte. Começando pela parte de baixo da imagem é possível ver as partes/parties formadas pela acusação e defesa e seus respectivos advogados. Mais acima é possível ver o Court Reporter, também chamado de A Court Stenographer, ele é o responsável por escrever tudo durante o Trial. Todos os julgamentos através do Jury Trial nos EUA são totalmente registrados. Ao lado dele fica o Courtroom Deputy Clerck é um funcionário do judiciário que trabalha no escritório do juiz, e que o ajuda a conduzir o julgamento. Depois indicamos o Jury, o qual já tratamos acima de forma mais detalhada, próximo a ele se encontra o Lawyer, o advogado de uma das partes. Também vemos o Court Interpreter, que é o intérprete da testemunha, quando ela não fale a língua inglesa ou não consiga se expressar claramente. Posteriormente, vemos a Witness, que nada mais é do que a testemunha de uma das partes, e ao lado dela vemos o Judge, que irá conduzir o julgamento, e por fim o U. S. Marshal que é um funcionário que trabalha para o judiciário, protegendo as testemunhas, conduzindo presos e cuidando da segurança das partes durante toda a duração do Trial.

Entendida a formação do júri, e a organização da sala da corte, passemos ao início do julgamento. Nos casos de julgamento Cível ou Criminal, o ínicio no caso o Pretrial é diferente em ambos os lados, mas o foco do texto será o Jury Trial, o qual é igual em ambos os casos. Vide tabela abaixo:

Jury Trial

Destrinchando as duas tabelas acima, especificamente no que condiz ao Jury Trial temos a seguinte sequência de acontecimentos, assim como o vocabulário do legal english para compreender melhor elas.

Após a Jury Selection/Seleção do Júri, a qual abordamos anteriormente no texto, é dada a abertura ao Opening Statments. Isto é, aberto o julgamento/Trial os advogados/attorneys de ambas as partes irão relatar a história e o porquê que o júri merece condenar ou julgar inocente o seu cliente.

Em continuação, a próxima etapa é a Presentation of Evidence (Proofs) – quando os advogados de ambas as partes irão apresentar ao júri as provas que trazem e que fundamentam suas teses. É neste momento que as testemunhas/witnesses serão apresentadas e será dada a oportunidade para ambos os advogados (acusação e defesa) fazerem os seus questionamentos. Para entender melhor este momento, passemos a nomenclatura das das possíveis situações dentro desta etapa do Trial:

Direct examination – perguntas feitas a testemunha pelo advogado que ela está testemunhando em seu favor

Cross-Examination – perguntas feitas a testemunha pela parte contrária

Ato contínuo, de forma imediata se inicia a etapa da Evidence Rulings, aqui serão analisadas todas as provas que foram exibidas durante o julgamento, as quais podem ser objetos materiais, como a arma de um crime, documentos, fotografias, informações digitais, etc. Nesta etapa o Juiz irá verificar o cabimento de cada evidence ou proofs, e isto de acordo com as objeções feitas pelos advogados, durante a apresentação das provas, a qual para ser melhor compreendida, vamos analisar a nomenclatura:

Objections – Objeção a uma pergunta que seja feita por uma das partes, esta objeção tem que estar bem fundamentada, não pode ser vazia de conteúdo. Em contrapartida é dada a oportunidade a parte contrária de refutar a objeção levantada. Diante da objeção o juiz irá proferir uma decisão a qual pode ser:

1. Objections Sustained: objeção que do ponto de vista do juiz é correta

2. Objections Overruled: objeção que do ponto de vista do juiz é incorreta

Ambas as decisões do juiz podem ser recorridas pela parte que restou prejudicada

Ato contínuo, é passado para o Closing Arguments, que é quando no caso há provas e evidências suficientes, ou seja, ele é bem embasado, e pode ser encaminhado para o Júri. Assim os attorneys/advogados irão fazer seus closing arguments, ou seja, irão fazer as suas últimas defesas em favor dos seus clientes, assim como, irão tentar convencer o Júri de que eles estão certos em suas defesas.

Após ser dada a última oportunidade para ambos os advogados convencerem o Júri, o Juiz passa a orientar o Júri sobre como ele deve proceder na escolha da decisão, esta é a etapa da Instructions and standard of proof, assim, o Juiz irá orientá-los informando as leis que podem ser aplicadas, assim como eles podem escolher baseados na forte evidência de alguma prova.

Posteriormente, chegamos ao final do Trial, que é quando o Júri se retira da courtroom para deliberar em outra sala sobre qual decisão eles devem proferir naquele julgamento. Tomada esta decisão o Jury Deliberates, ou seja, o Júri apresenta a sua decisão a corte, ou melhor, seu Verdict.


O Jury Trial, na minha opinião, é fascinante, uma vez que torna mais palpável toda a sistemática jurídica, onde no caso, todos podem participar do julgamento, diga-se principalmente as partes, e não apenas os advogados, e assim entender melhor o que ocorre e o porquê de uma decisão.

Caso se interessem pelo tema, sugiro a leitura do site do Federal Judicial Center, lá você pode encontrar essas e outras informações sobre o U. S. Common Law.

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7 Comentários

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Parabéns pelo didático artigo. Gostaria de ver introduzido no Brasil o "Civil cases" para o julgamento das relações de consumo (CDC) envolvendo demandas repetitivas. Por exemplo, a partir de um certo número de condenações contra aquela empresa listadas por cada Tribunal o próximo seria transformando em "leading case" contra ela e julgado pelo Juri. Esse juri é que decidiria o valor das indenizações que as empresas deveriam pagar ao invés das ridículas indenizações a que são condenadas nos Juizados Especiais. Ajude a por essa ideia no papel para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Esse convite vale para todos os que lerem esse comentário e gostarem da ideia. continuar lendo

Olá Cesar, muito obrigada!
Achei interessante sua ideia, mas como seria esse rol taxativo de indenizações? Porque por exemplo, o PROCON nesses casos se utiliza do balanço econômico da empresa em um determinado ano, para poder calcular a multa de acordo com o lucro.
Nos Juizados, o Sr. propõe que a Turma Recursal no caso, especifique através de um Tribunal do Júri, o valor das condenações em danos morais? continuar lendo

Incrível texto sobre o Jury Trial, o texto didático tirou muitas dúvidas e despertou curiosidades para um aprofundamento natural sobre o tema.
curiosamente, estava assistindo um seriado e me perguntando como o sistema funciona. continuar lendo

Dra. Maria, parabéns pelo seu artigo, que apresenta elevado nível de qualidade técnica, além de ser interessante pelo fato de que, dificilmente, a legislação internacional é tema de debate nas pautas de discussões jurídicas.

A ilustração deixou o texto mais didático, muito inteligente da sua parte, que soube explorar esse recurso com moderação e objetividade.

Em relação ao tema JURI, o art. , inciso XXXVIII, da Constituição Federal assegura a instituição do júri com todos garantias: plenitude de defesa, sigilo de votações, soberania dos veredictos e a competência para os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, bem como aqueles à eles conexos.

Basicamente, vão à Júri, no Brasil: Homicídio, Infanticídio, Aborto e Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio (arts 121 a 128 do Código Penal), isso sem contar aqueles que poder estar conexos à eles.

O procedimento do Júri está disciplinado nos artigos 406 à 497 do Código de Processo Penal, ou seja, o procedimento do Júri é tão complexo que foram necessários quase cem artigos no Código de Processo Penal para discipliná-lo.

Agora, por favor, convenhamos, é um procedimento lento, complexo e, ainda, deixa a decisão de condenação ou absolvição nas mãos de leigos, que sequer possuem conhecimentos jurídicos para avaliar e ponderar o caso racionalmente.

Em minha humilde opinião, os crimes dolosos contra a vida são crimes como quaisquer outros. E não cabe a desculpa de que vão à júri por serem crimes hediondos, porque outros crimes são hediondos (ex: Tráfico de drogas) e nem por causa disso se submetem ao rito do júri.

De fato, todos os seriados e filmes americanos, que versam sobre justiça, exibem o júri como se fosse o rito de padrão de julgamento de casos, quando, na realidade, o rito do juri é exceção, tanto que na pesquisa, realizada pela Dra., revela que nos EUA apenas 5% dos casos vão à juri.

Acredito que o procedimento do júri é um resquício do passado, um fóssil, que já passou da hora de ser extinto. Assim, todos os crimes comuns e hediondos seriam julgados pelo rito ordinário e os crimes de menor potencial ofensivo seriam julgados pelo JECRIM (Lei nº 9.099/95).

O que comove a população é a ideia de justiça, apenas. As questões processuais, regras técnicas, prazos, etc, são temas enfadonhos à maioria da população, logo cabe aos operadores do ordenamento jurídico decidir qual é o mecanismo operacional mais eficiente para equacionar conflitos, com viabilidade operacional.

E, a propósito, a Dra. Maria possui uma beleza cativante, com todo respeito !!! continuar lendo

Prezado Noberto, muito obrigada por todos os elogios tecidos. Fico feliz que tenha gostado do texto e contribuído para a discussão trazendo o tema do Júri do nosso sistema jurídico. Concordo com o Sr. de que o Júri no Brasil é um resquício do passado, com Júri ou sem Júri, o sentimento de impunidade continua o mesmo na minha humilde opinião. continuar lendo

meus parabéns pelo ótimo artigo, achei instigante lê-lo!!! ótima contribuição, bem objetivo e simples. continuar lendo

Prezado Charles, muito obrigada pelo elogio, fico feliz que tenha gostado. continuar lendo