Mãe de aluno que agrediu professora pagará indenização
A mãe teria agredido a professora após esta comparar o seu filho a um macaco.
Uma mãe foi condenada a pagar indenização por dano moral à professora de seu filho por tê-la agredido fisicamente e verbalmente.
O fato aconteceu em Muriaé – MG, onde a genitora da criança, segundo consta do processo, teria procurado pela professora na escola a fim de tirar satisfações sobre o tratamento dado ao seu filho.
Chegando à instituição, a vice-diretora comunicou à professora que a mãe de um aluno queria falar com ela. Ao chegar ao pátio para atender à mulher, a professora foi insultada e atacada pela genitora do aluno, que subiu sobre ela, puxou-lhe os cabelos e arranhou-lhe o pescoço.
A atitude da mãe do menor foi justificada por ela sob o fundamento de que o menino havia sido comparado a um macaco pela educadora, o que teria ocasionado constrangimento à criança e teria provocado a ira da genitora, que não conseguiu se controlar.
Na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a agressora foi condenada a pagar à agredida R$ 3 mil pelo dano moral suportado pela professora.
Penso que a decisão foi correta. Não há como contestar que a professora tenha sido submetida a vexame ao ser agredida em pleno pátio de uma escola durante horário de aula, na presença de alunos e professores. Consta dos autos que ela teve até mesmo que se submeter a tratamento psicológico. Com efeito, a agressão deixa marcas profundas no âmago humano.
A despeito disso, o valor, pelo dano causado, aparentemente é baixo. Contudo, há informação segura no processo de que de fato a professora fez a comparação do aluno a um macaco, algo de conotação sabidamente racista. De acordo com os autos, a sua genitora também processou a educadora pelo tratamento ofensivo dado ao menino, causa que tramitou sob o mesmo juiz, que, identicamente, condenou a professora a indenizar a criança.
Nesse passo, ainda que o Direito não permita que a mãe faça justiça com as próprias mãos, como aconteceu in casu, não renega que a conduta da educadora tenha contribuído para o resultado de ser agredida. Isto é, o ataque não foi gratuito, mas motivado por relevante razão moral.
Dessa forma, ainda que não justifique o ato a ponto de isentar de culpa a mãe, a verba indenizatória tem sensível diminuição, posto que uma das funções de condenar alguém a indenizar por dano moral é pedagógica, no sentido de ensinar à pessoa, de maneira punitiva, que o fato por ela praticado foi incorreto e não deve ser repetido. Assim, quanto mais reprovável tiver sido o ato, maior será a indenização, com o escopo de dissuadir a reincidência, e quanto menor a reprovabilidade, menor a indenização.
No caso concreto, a professora praticou uma ilicitude contra um menino, gerando um sentimento de ira natural da genitora, o que torna de menor reprovabilidade a conduta desta. Entendo que o ordenamento jurídico jamais pode chancelar uma vingança, entretanto, também não pode ignorar o que leva a alguém a praticá-la.
23 de maio de 2016
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